MATO GROSSO
Operação Lei Seca resulta na prisão de quatro motoristas por embriaguez ao volante
MATO GROSSO
Quatro pessoas foram presas durante a 49ª edição da Operação Lei Seca, realizada na madrugada desta quinta-feira (11.05), na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá. Todos foram presos por embriaguez ao volante.
Durante a ação integrada, coordenada pelo Gabinete de Gestão Integrada (GGI) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), os agentes das forças de Segurança Pública fiscalizaram um total de 127 veículos. Destes, 53 foram autuados e 52 removidos por irregularidades, sendo 47 carros e 05 motocicletas.
Também foram aplicados 129 testes de alcoolemia e confeccionados 68 Autos de Infração de Trânsito (AITs). Deste total, 12 foram por condução de veículo sob efeito de álcool; 13 por direção sem possuir a Carteira Nacional de Habilitação (CNH); 31 por conduzir carro ou moto sem registro ou não licenciado; entre outras irregularidades.
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A 49ª edição da Operação Lei Seca contou com as forças de segurança do Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTran), da Delegacia Especializada de Trânsito (Deletran), do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), do Socioeducativo, da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), Polícia Penal e do Corpo de Bombeiros Militar (CBM).
Fonte: Governo MT – MT
MATO GROSSO
TJMT concede essencialidade de maquinários agrícolas mesmo após término do período de blindagem
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, através de julgamento unanime, decidiu que a proteção de bens essenciais à atividade rural pode subsistir, mesmo após o término do chamado stay period — período de suspensão das ações e atos de expropriação previsto na Lei de Recuperação Judicial.
O julgamento ocorreu no âmbito de um agravo de instrumento envolvendo empresa Martelli Agroindustrial, em recuperação judicial com dívidas declaradas de R$ 244 milhões, e tratou da possibilidade de constrição de maquinários agrícolas indispensáveis à produção da safra 2025/2026.
Ao reformar decisão de primeiro grau, o TJMT reconheceu que o encerramento do stay period não retira automaticamente a competência do juízo da recuperação judicial para analisar a essencialidade dos bens e decidir sobre medidas constritivas.
Na prática, o Tribunal entendeu que a competência do juízo recuperacional permanece até o encerramento formal do processo e os bens essenciais à atividade econômica não podem ser retirados quando isso comprometer a continuidade da atividade.
A decisão também suspendeu medidas de busca e apreensão sobre tratores, colheitadeiras, plantadeiras e outros equipamentos considerados fundamentais para a manutenção da produção agrícola.
O processo foi conduzido pela banca de advogados do Grupo ERS, que analisam a medida como “um avanço no entendimento que a análise da essencialidade dos bens deve priorizar a preservação da atividade econômica e ainda, reforça o papel da Assembleia Geral de Credores como espaço para deliberação sobre medidas que impactam diretamente o sucesso da recuperação”, explica a advogada, Ranielly Chagas.
Além disso, o entendimento sinaliza que medidas de execução individual devem ser analisadas com cautela quando houver risco de inviabilizar a atividade produtiva, mesmo em situações envolvendo créditos extraconcursais.
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