MATO GROSSO
Orçamento 2023 é aprovado e Governo vai investir 15% em melhorias para o cidadão
MATO GROSSO
A Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023 foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em segunda votação, durante sessão extraordinária realizada nesta quarta-feira (11). Para este ano o orçamento será de R$ 30.815.457.609,00, ficando 15,91% acima do valor previsto para o exercício de 2022, quando o orçamento foi R$ 26,585 bilhões.
A proposta de execução orçamentária das principais ações governamentais para 2023 recebeu mais de 200 emendas parlamentares. Após aprovação da Casa de Leis, a LOA retornará para análise do Poder Executivo para sanção ou veto de algumas emendas e publicação em Diário Oficial.
Conforme o projeto de lei encaminhado pelo Governo do Estado e discutido entre os deputados estaduais, a prioridade para 2023 é manter os investimentos no nível que vem sendo executado, com a destinação de cerca de 15% da receita corrente líquida para ações e serviços públicos.
Dentre as áreas que devem ser priorizadas e receber mais investimento está a educação, saúde, segurança pública e infraestrutura. O objetivo é desenvolver ações que buscam melhorias nas políticas públicas voltadas ao cidadão, contemplando todas as regiões do estado e mantendo o foco nos direitos e necessidades da população.
A LOA é uma lei de iniciativa do Poder Executivo que contém normas gerais para elaboração e controle dos orçamentos do Estado, conforme os objetivos e metas propostas no Plano Plurianual (PPA) e as diretrizes estabelecidas pela LDO. Nela é estabelecido o orçamento fiscal referente aos três Poderes Estaduais, Ministério Público, fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
O orçamento anual é um dos principais instrumentos de planejamento da administração pública, definidos pela Constituição Federal, e sua elaboração é obrigatória para todos os entes da federação. Ele traz as receitas previstas e as despesas fixadas que serão estruturadas na forma de programas de governo.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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