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PASTOR É PRESO APÓS TENTAR MATAR ESPOSA E AMIGA COM PEXEIRA NO INTERIOR DE MT

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Um pastor foi preso pela Polícia Civil, após tentar matar duas mulheres a golpes de faca no Bairro Jardim das Palmeiras, no município de Campo Novo dos Parecis. Segundo informações obtidas com as autoridades, ele possivelmente não aceitava o término do relacionamento e estava desconfiado das atitudes da esposa.

Dois dias antes do crime o religioso registrou um boletim de ocorrência contra sua companheira, alegando que ela estaria desviando dinheiro da igreja, fato não comprovado pela polícia.

Passadas 48 horas após o registro, ele buscou uma faca e a utilizou para golpear a cabeça da mulher e de uma amiga, que estavam em casa e ficaram muito feridas. Ambas foram socorridas e levadas ao hospital municipal.

A mulher do pastor precisour receber vários pontos após ter parte da cabeça perfurada com a faca. A amiga também sofreu cortes no corpo.

O pastor, identificado como de iniciais E.S. foi até a delegacia de Polícia Civil, sem camisa, coberto com sangue e confessou ter as esfaqueado.

Ele recebeu voz de prisão e foi levado para a Cadeia Pública Municipal. Segundo delegado, Honório Neto, ele vai responder por feminicídio contra a esposa e por tentativa de homicídio contra a amiga.

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A investigação sobre o caso continuará para entender quais eram as reais condutas da mulher do pastor.

Fonte Portal Campo Novo

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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