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Período para a entrega da declaração de bens e valores vai até 30 de junho

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Servidores e empregados públicos ativos do Governo de Mato Grosso já podem realizar a Declaração Anual de Bens e Valores (DBV). O envio do documento deve ser feito exclusivamente por meio do Sistema DBV, até o dia 30 de junho. O procedimento é obrigatório para todos servidores do Poder Executivo estadual. 

O Sistema DBV pode ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo link disponível aqui (DBV). Para acessar o sistema, o servidor deve logar com sua matrícula e senha – as mesmas credenciais usadas para acessar o Portal do Servidor. Caso não possua usuário e senha, é possível clicar na opção “esqueci minha senha” para ativar. 

Para realizar a entrega, o servidor deverá preencher as informações solicitadas no formulário disponibilizado pelo sistema ou encaminhar o documento digitalizado da declaração apresentada à Receita Federal do Brasil. A entrega só será concluída após a realização de todas as etapas do sistema e emissão do comprovante de envio.

A declaração de bens e valores é uma obrigação de todo servidor conforme Decreto Nº 4.487, de 18 de junho de 2002. O documento, que deve conter a identificação do contribuinte, dos seus dependentes e o formulário de bens e valores, pode ser utilizado pelos órgãos de controle da administração pública mediante instauração de processo para análise da evolução patrimonial do servidor, a fim de verificar a compatibilidade com os recursos e disponibilidades que compõem o seu patrimônio.

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Em caso de dúvida ou para mais informações, o servidor poderá entrar em contato com a setorial de gestão de pessoas do órgão de origem.

*Com supervisão de Dayanne Santana

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do Conceel-EMT recebem capacitação sobre a nova Tarifa Social de energia elétrica

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Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (Conceel-EMT) participaram de uma capacitação sobre a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que entrou em vigor no dia 5 de julho. A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance do benefício em todo o país, permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso a descontos de até 100% no consumo de energia elétrica.

Durante o encontro, foram apresentados os critérios atualizados para o enquadramento na Tarifa Social, os benefícios garantidos pela nova regulamentação, além de orientações sobre como realizar o cadastro e tirar dúvidas dos usuários. A capacitação foi ministrada pelo gerente comercial da Energisa, Roberto Vieira de Carvalho.

“Foi muito importante estar com o time de conselheiros falar sobre a ampliação da desta isenção – somente em Mato Grosso 209 mil famílias já têm direito a esse benefício e ainda há mais 200 mil que podem fazer parte, desde que estejam com os dados do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atualizado”, disse.

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De acordo com as novas regras, clientes com renda por pessoa de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h podem ter isenção total no consumo de energia. A medida alcança também famílias indígenas, quilombolas e clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todos os casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.

Para o vice-presidente do Conceel-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a capacitação é fundamental para garantir que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre seus direitos.

“A nova Tarifa Social é um avanço importante para a população mais vulnerável. Nosso papel como conselho é fiscalizar, orientar e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, destacou.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e beneficiários de programas sociais. Com a atualização das regras, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício e garantir maior justiça social na cobrança de energia elétrica.

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Sobre o Conceel-EMT

O Conceel-EMT tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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