MATO GROSSO
Peritos criminais participam de capacitação para operação de drones
MATO GROSSO
Cerca de 40 peritos oficiais criminais da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) participam do Curso de Imageamento Aéreo com Aeronave Remotamente Pilotada, popularmente conhecida como drone. O treinamento, realizado na unidade do Plantão Metropolitano de Cuiabá, teve início na segunda-feira (28.03) e segue até a próxima quarta-feira (06.04). A capacitação foi dividida em três turmas, totalizando 24 horas de carga horária total por equipe.
A Coordenadoria de Perícias Externas, localizada em Cuiabá, já utiliza os equipamentos em levantamentos periciais, proporcionando maior celeridade nos levantamentos e robustez aos laudos. Isso porque os drones possibilitam os registros e obtenção de imagens simultâneas dos voos, permitindo ao perito oficial criminal acesso aos cenários com fidelidade no momento do levantamento de vestígios do local de crime.
A ferramenta permite, ainda, a criação de croquis com imagem do local de crime; obtenção de imagem ampla de toda a área relacionada com o evento; segurança à equipe executora – por fotografar locais de difícil acesso, como, em rodovias e precipícios, locais com risco de desabamento.
No curso, composto por aulas teóricas e práticas, estão sendo ensinadas as técnicas fundamentais para a utilização dos equipamentos no levantamento de locais de crimes, técnicas de fotografia e filmagem aérea, bem como o processamento e análise dessas imagens. Além disso, as legislações vigentes que regulamentam a utilização do equipamento também fazem parte do conteúdo programático.
Segundo o instrutor Luiz Antônio Borges de Souza Júnior, o curso no primeiro dia foi voltado para segurança dos equipamentos e da operação em geral. “Já o curso de aerofotogrametria, que é um dos métodos utilizados para o mapeamento da superfície terrestre, ensinou os servidores a captar as imagens de forma manual e automática, e depois, processar estas imagens para poder extrair essas informações que serão fundamentais para o laudo de cada perito”, citou.
Conforme o Diretor de Interiorização da Politec, Mairo Fábio Camargo, a capacitação é resultado de um projeto elaborado com o objetivo de atender à necessidade de treinamento contínuo para a utilização de novas tecnologias nas perícias. Em 2022, a Politec prevê em seu planejamento estratégico a aquisição de 15 drones que serão destinados às gerências regionais do interior.
Para o perito criminal lotado na Gerência de Criminalística de Alta Floresta, Mario Waechter, a utilização do equipamento contribui consideravelmente para a qualidade do laudo pericial. “Esse curso vem ao encontro aos nossos anseios. Muitos locais são melhores compreendidos quando possuímos uma imagem ampla dos vestígios de local de crime, uma vez que poderá esboçar com maior precisão e qualidade os eventos periciados”, disse.
Participarão do treinamento peritos integrantes da Diretoria Metropolitana de Criminalística de Cuiabá e das gerências regionais de Criminalística de Sinop, Alta Floresta, Guarantã do Norte, Barra do Garças, Rondonópolis, Primavera do Leste, Confresa, Alto Araguaia, Sorriso, Tangará da Serra, Cáceres e Juína.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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