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Permissionários do Shopping Orla têm 10 dias para comparecerem à Secretaria de Agricultura para regularização

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Vinte permissionários do Centro Comercial Popular de Cuiabá-CCPC, mais conhecido como Shopping Orla, foram convocados para comparecerem com urgência à sede da Secretaria Municipal de Cuiabá (SMATED), localizada na Travessa Celso Luiz Moraes de Almeida, nº 111, bairro Poção, Cuiabá-MT. Os permissionários foram convocados para prestar esclarecimento junto à Diretoria de Indústria, Comércio, Serviço e Tecnologia- DICST, referente ao art. 36 do Decreto 6.957, de 14 de dezembro de 2018, do Centro Comercial Popular de Cuiabá-CCPC.

Contando a partir desta sexta-feira (07), os permissionários terão 10 dias para comparecerem à sede da SMATED. O não comparecimento acarretará na penalidade prevista no artigo, 48, inciso V, do Decreto acima citado. A lista dos permissionários convocados está publicada na Gazeta Municipal nº 659, de 07 de julho de 2023 – Página 28.

O secretário da pasta, Francisco Vuolo, ressalta a importância do comparecimento dos convocados o quanto antes à sede da SMATED, para que possam regularizar a situação e evitar uma possível perda de licenciamento de utilização do espaço.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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