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Pesquisa revela que 60% das vítimas de feminicídio tinham relatado violência prévia para família e amigos

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Cuiabá concentrou 20% dos feminicídios que ocorreram em Mato Grosso, de janeiro a maio do ano passado; 69% das vítimas deixaram órfãos filhos menores de 18 anos

Na manhã desta quarta-feira (6), foi divulgada a primeira pesquisa do Comitê para a Análise dos Feminicídios de Mato Grosso, do qual a Defensoria Pública (DPMT) faz parte, no auditório Desembargador Gervásio Leite, na sede do Tribunal de Justiça (TJMT), em Cuiabá.

A pesquisa de campo foi realizada por meio de entrevistas com parentes e amigos das vítimas, a partir de uma amostra de 15 casos, dos 46 feminicídios cometidos de janeiro a maio de 2023 em Mato Grosso.

A pesquisa revelou que 60% das vítimas já tinham contado algum episódio de violência para amigos e familiares.

“Os familiares, amigas e amigos estavam cientes da violência, porém não percebiam ou reconheciam o seu potencial de causar danos. Isso pode ter ocorrido devido a vários fatores, principalmente pela dificuldade em identificar outras formas de violência além da física e pela falta de compreensão sobre o ciclo da violência”, diz trecho do documento.

Das mulheres que tinham companheiros, quando perguntado aos familiares e amigos se a vítima, alguma vez, se queixou do relacionamento, 67% afirmaram ter ciência da reclamação.

“Os feminicídios são delitos que não bastam apenas (identificar) a autoria e materialidade, mas conhecer o entorno de como viviam aquelas mulheres, para nós trabalharmos a prevenção”, pontuou a defensora pública Rosana Leite, que compõe o comitê.

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Conforme o levantamento, 69% das vítimas de feminicídio deixaram órfãos filhos menores de 18 anos.

No dia 31 de outubro do ano passado, foi sancionada a Lei 14.717, que instituiu o pagamento de pensão a filhos, menores de idade, de mulheres vítimas de feminicídio, nos casos em que a renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.

O levantamento apontou ainda que 80% das vítimas de feminicídio não tinham medidas protetivas contra os agressores.

“O feminicídio é um crime anunciado. Os homens são assassinados fora de casa, e as mulheres dentro de casa, ou por serem mulheres. Desde o advento da Lei Maria da Penha, os delitos que acontecem dentro de casa não são de responsabilidade da família a prevenção, mas, sim, do poder público”, afirmou a defensora.

Além da Defensoria Pública, integram o comitê o Ministério Público Estadual, Poder Judiciário, Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Universidade Federal de Mato Grosso, Polícia Militar, Polícia Judiciária Civil, Ordem dos Advogados do Brasil, e Fórum de Mulheres Negras.

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Desde março de 2015, quando entrou em vigor a Lei 13.104/2015, conhecida como Lei do Feminicídio, o crime foi positivado na legislação brasileira como uma das formas de homicídio qualificado.

A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Segundo a pesquisa, o meio mais utilizado nos crimes de feminicídio em Mato Grosso foi arma cortante ou perfurante (60%), seguido de arma de fogo (20%), força muscular (13%), e fogo/carbonização (7%).

Em relação à faixa etária, 46% tinham entre 26 e 39 anos, 27% de 40 a 59 anos, 20% entre 18 e 25 anos, e 7% com 60 anos ou mais.

Ainda conforme o levantamento, 67% das vítimas de feminicídio eram pretas ou pardas, e 33% brancas. As servidoras Amanda Costa e Maria Angélica Rodrigues, da Assessoria Técnica de Assuntos Interdisciplinares (ATAI) da DPMT, participaram da realização da pesquisa.

O levantamento foi dedicado aos familiares, amigos e amigas das vítimas de feminicídio no estado.

“Não podemos, certamente, as trazer de volta. Mas, podemos movimentar Instituições, Poderes e Entidades Civis Organizadas para a construção de políticas públicas para prevenir a ocorrência de outros feminicídios”, diz trecho da dedicatória.

 

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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