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Polícia Civil cumpre 15 mandados judiciais contra o tráfico de drogas em Colniza e Várzea Grande

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta terça-feira (19.07), a operação “Vento da Mudança”, visando dar cumprimento a 15 mandados, sendo sete de prisões e oito de busca e apreensão domiciliar, nos municípios de Colniza e Várzea Grande.

As ordens judiciais foram expedidas pelo juízo da Vara Única da Comarca de Colniza, região Noroeste do Estado, após investigação da Delegacia de Polícia para desarticular o tráfico de drogas na região.

O trabalho operacional contou com apoio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), a qual efetuou a prisão de um dos alvos, uma mulher, na cidade de Várzea Grande.

Em Colniza a ação resultou na prisão de quatro pessoas, na apreensão de um adolescente, e na apreensão de pedras de pasta base e um tablete grande de maconha. Os envolvidos também foram autuados em flagrante por tráfico de drogas.

Já em Várzea grande, foi dado cumprimento a prisão em desfavor de uma das investigadas de 24 anos. Ao ser abordada em uma residência no bairro Vila Arthur, a jovem foi comunicada da prisão, e conduzida para as providências cabíveis.

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Participaram da operação “Vento da Mudança”, policiais civis de Colniza, com apoio das equipes da Delegacia Regional de Juína, da DRE e da Polícia Militar.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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