MATO GROSSO
Polícia Civil e Conselho Tutelar resgatam mulher e cinco filhos vítimas de maus-tratos
MATO GROSSO
Uma mulher e cinco filhos menores de idade, vítimas de maus-tratos e ameaças, foram tirados da situação de vulnerabilidade, em uma ação conjunta da Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Deddica), e do Conselho Tutelar, nesta quarta-feira (06.07), em Cuiabá.
As diligências iniciaram após denúncia recebida pelo Conselho Tutelar sobre cinco crianças em situação de risco, devido a maus-tratos e ameaças praticados por parte do parceiro da mãe delas. Segundo informações, o suspeito é usuário de drogas e sempre que chegava em casa, ameaçava a companheira e os filhos dela com uma faca.
Diante das informações, a equipe da Deddica e do Conselho Tutelar foram até a residência da família, no bairro Jardim Umuarama, em Cuiabá, onde constataram a veracidade da denúncia. Durante a visita, foi realizado o atendimento das da mãe e das crianças e adolescentes, sendo três meninas e dois meninos, com idades entre 16 anos e 10 meses de idade.
Eles foram encaminhados à Deddica, onde as crianças passaram pelo atendimento psicossocial e confirmaram os maus-tratos praticados pelo suspeito, que ameaçava matar tanto a companheira quanto os seus filhos. A mãe das crianças solicitou as medidas protetivas contra o companheiro e foi encaminhada à Delegacia Especializada de Defesa da Mulher para ser acolhida pela Casa de Amparo.
As investigações seguem em andamento para apurar a situação de maus-tratos e ameaças praticadas pelo suspeito.
A ação faz parte da Operação Acalento, deflagrada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, para combater crimes de violência contra crianças e adolescentes em todo país.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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