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Polícia Civil prende integrantes de associação criminosa e apreende armas de fogo, drogas e munições

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Quatro integrantes de uma associação criminosa foram presos pela Polícia Civil, na sexta-feira (01.07), na zona rural de Cáceres (225 km a oeste de Cuiabá), durante investigações continuadas para apurar o duplo homicídio ocorrido no município. 

A ação resultou na apreensão de duas armas de fogo, várias munições e porções de maconha. Os envolvidos foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e para o tráfico de drogas.

Nas diligências, os policiais civis da 1ª Delegacia de Polícia, por meio da Divisão de Homicídios, identificaram uma propriedade rural usada pelos suspeitos para planejar os crimes e para se esconderem.

Diante das informações, a equipe foi até o local e, ao se aproximarem, perceberam a presença de alguns indivíduos, que fugiram para dentro de uma área de mata. No interior do imóvel, foram encontradas as armas de fogo, munições, uma tornozeleira eletrônica e porções de maconha.

Na casa também havia uma mulher e uma criança. Um dos presos possui passagem pelos crimes de sequestro, cárcere privado, furto, roubo, corrupção de menores, tráfico de drogas, receptação e lesão corporal. 

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Os suspeitos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa e associação para o tráfico de drogas. Após a confecção dos autos, eles foram colocados à disposição da Justiça.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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