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Polícia Civil prende um dos envolvidos em furtos a comércios em Matupá e identifica outros 2 autores

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Um dos autores de vários furtos em estabelecimentos no Setor Industrial e em obras no bairro ZH1, no município de Matupá (695 km ao norte de Cuiabá), foi preso pela Polícia Civil, na quarta-feira (03.07), durante diligência para cumprir ordem de serviço.

O suspeito de 18 anos foi autuado em flagrante por furto qualificado mediante arrombamento, uma vez que um dos crimes foi cometido no dia anterior. Na ação foram apreendidos diversos objetivos para praticar os furtos e recuperada parte dos produtos subtraídos.

Em trabalho rotineiro, a Delegacia de Matupá recebeu denúncia de uma movimentação suspeita em um barracão situado nas proximidades de um hotel na cidade.

Com base nas informações a equipe foi até o local, e de longe avistou três homens, sendo um deles abordado logo que saiu do imóvel. Na ocasião ele informou que não morava no endereço, e em determinando momento conseguiu correr em disparada.

Em seguida foi feita a abordagem dos outros dois suspeitos. Um deles também escapou do cerco policial. Já o terceiro acabou contido, passando a agir com agressividade, alteração, ameaçando e desferindo palavras de baixo calão contra o investigador.

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No interior do imóvel foram localizados diversos equipamentos utilizados para arrombamento, como pé de cabra, ponteira, além de ferramentas ainda com etiquetas combatíveis com os produtos furtados de uma loja no dia anterior.

Diante do flagrante, o jovem foi encaminhado para esclarecimentos. Na delegacia o conduzido contou que mora em Sinop e estava na cidade havia poucos dias. Depois de ser interrogado, o preso foi autuado e colocado à disposição da Justiça.

Outros dois envolvidos no furto também foram identificados pela Polícia Civil, bem como um deles de 27 anos foi preso recentemente no município de Peixoto de Azevedo, por cumprimento de mandado de prisão.

As diligências continuam para localizar o terceiro participante dos furtos.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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