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Polícia prende irmãos acusados de assassinatos em Peixoto

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Duas pessoas suspeitas de envolvimento no duplo homicídio ocorrido durante um almoço no domingo (21), em Peixoto de Azevedo, foram presas pela Polícia Civil na noite de segunda-feira (22).
Os trabalhos contaram com apoio da Delegacia de Alta Floresta e de equipes da Delegacia Regional de Guarantã do Norte.

As prisões de Márcio Ferreira Gonçalves, que já era procurado pelo crime, e do seu irmão Eder Gonçalves Rodrigues, que confessou a participação no duplo homicídio, foram realizadas em uma residência na região central de Alta Floresta.

Márcio Ferreira Gonçalves é marido de Inês Gemilaki e padrasto de Bruno Gemilaki Dal Poz que continuam procurados pelo crime.

As investigações apontam que o crime na verdade tinha como alvo o dono da residência onde ocorria a confraternização, que teria feito ameaças públicas contra os investigados, em razão de um processo referente a um contrato de aluguel.

Após as prisões, Eder confessou a participação no crime, dizendo ser a pessoa que entrou na residência com Inês e Bruno, efetuando os disparos sem qualquer possibilidade de reação das vítimas. Durante a execução do crime, Márcio ficou na camionete Ford Ranger do lado de fora da residência, aguardando para dar fuga aos seus comparsas.

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“Com as prisões foi possível identificar um quarto envolvido no crime, até então desconhecido, uma vez que acreditávamos que o homem de camiseta preta que entrou na casa e efetuou os disparos era o Márcio, marido e padrasto dos outros dois autores do crime”, disse a delegada Anna Marien, responsável pelas investigações.

Depois de localizados, os dois autores foram conduzidos à Delegacia de Alta Floresta onde todas as providências foram tomadas pelo delegado Thiago Marques Berger, que representará pela conversão do flagrante em prisão preventiva.

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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