MATO GROSSO
Politec capacita servidores do interior e cartorários para emissão da nova carteira de identidade
MATO GROSSO
Participam da capacitação 15 servidores dos municípios de Sorriso, Cláudia, Canarana, Luciara, Itiquira, Guiratinga, Colíder e Poxoréu, além de funcionários dos cartórios de Várzea Grande e Primavera do Leste e do Centro Estadual de Cidadania de Várzea Grande.
A etapa teórica foi realizada remotamente entre os dias 21 e 25 de agosto, e foi ministrada pelo papiloscopista Elthon Teixeira. Durante o treinamento foram apresentados conteúdos sobre a operacionalização do sistema de identificação civil, legislações, atendimento ao público, técnicas de coleta de impressões digitais e emissão de documentos de identificação civil e criminal.
Desde segunda-feira (28.08) ocorre, na sede da Politec, em Cuiabá, a etapa prática do curso, promovendo a imersão dos participantes em todo o processo de solicitação e emissão da CIN.
Elazi Sousa, servidor da Prefeitura de Luciara (a 1.020 km de Cuiabá), afirmou que o curso é importante para os colaboradores, sobretudo os mais distantes da Capital, se manterem atualizados sobre a emissão do novo modelo de carteira de identidade nacional.
“O curso está sendo muito proveitoso. Consigo aprender na prática como realizar o serviço. Levar capacitação aos servidores que estão distantes da Capital favorece a população, pois diminui o seu deslocamento em busca de informação e atendimento. É uma atitude ótima do Governo do Estado”, ressaltou.
Nova carteira de identidade nacional
O processo de emissão da nova identidade é feito por meio das unidades do Ganha Tempo ou em um dos 145 postos de atendimento da Politec. Para a solicitação do documento, basta levar o número do CPF e a certidão de nascimento ou casamento civil. No caso de menores de 16 anos é exigida a presença dos pais, munidos de seus documentos de identificação.
No documento, o requerente poderá solicitar a inclusão dos seguintes dados opcionais, desde que apresente o documento físico no ato da solicitação, sendo eles: Nome Social; Grupo Sanguíneo e Fator RH; DNI (Documento Nacional de Identificação); CID (Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde); NIS/PIS/PASEP; Certidão Militar; CNH (Carteira Nacional de Habilitação); Título de Eleitor; Identidade Profissional; Número do Cartão Nacional de Saúde (Cartão do SUS); CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social); e Símbolos Internacionais de Acessibilidade.
A primeira via da nova identidade é gratuita para as versões física, em cédula, e digital – que poderá ser acessada pela plataforma gov.br após a confecção da versão física. Já o modelo impresso em cartões de policarbonato tem a taxa de R$ 99,53 para emissão.
Apesar da mudança de modelo da carteira de identidade, a atualização passará a ser obrigatória apenas em 2032. Desta forma, quem ainda tem o documento de identificação dentro do prazo de validade (dez anos) não precisará fazer a atualização de forma imediata.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO4 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
MATO GROSSO24 horas atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais
-
ARTIGOS3 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho