MATO GROSSO
Prazo de conclusão de processos da 1ª habilitação de 2019 a 2023 é estendido
MATO GROSSO
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) prorrogou por mais 90 dias o prazo para conclusão dos processos de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) iniciados entre 2019 e 2023. Com a prorrogação, os candidatos que tiverem concluído a etapa da aula prática até o dia 31 de dezembro de 2024 terão até o dia 31 de março de 2025 para agendar o exame prático.
A prorrogação acata decisão da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses processos já haviam sido prorrogados devido à pandemia da Covid-19, conforme Resolução nº 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
“Importante ressaltar que a prorrogação não contempla os processos iniciados em 2024. Estes permanecem com a validade de 12 meses contando a partir da abertura do processo”, ressaltou o diretor de Habilitação e Veículos do Detran, Alessandro de Andrade.
O presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos, destacou o empenho da Autarquia em realizar o atendimento ao candidato em todas as etapas para a obtenção da 1ª habilitação.
“Na sede do Detran, em Cuiabá, estamos realizando exames práticos aos finais de semana e feriados, para contemplar os candidatos com processos próximos ao vencimento. Com a prorrogação do prazo, o Detran permanecerá no atendimento ampliado a todos os candidatos, sejam dos processos iniciados em 2024 ou dos processos cujas decisões judiciais estabeleceram sua prorrogação”, destacou o presidente.
Somente no ano de 2023, o Detran-MT realizou mais de 180 mil exames práticos em todo o Estado. De janeiro a novembro de 2024, já soma 160 mil provas práticas de direção.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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