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Prazo para pagamento do IPVA com desconto e parcelamento termina nesta quarta-feira (31)

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O prazo para pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 com 15% de desconto, em cota única, encerra nesta quarta-feira (31.05). O vencimento também se aplica para a primeira parcela, que deve ser quitada na mesma data.

Além do desconto para pagamentos à vista, o Governo de Mato Grosso permite parcelar o IPVA com reduções e sem juros. Os descontos são de 10% em duas parcelas ou de 5% em três vezes.

Os valores podem ser divididos em até oito vezes, respeitando o limite por parcela de R$ 227,84, que corresponde a uma UPF-MT. As parcelas são sucessivas e, para o parcelamento ter validade, a primeira parcela tem que ser quitada dentro do prazo.

Após o dia 31 de maio, o contribuinte perde o benefício do desconto e o valor é acrescido de juros e multas. Além disso, são aplicadas outras regras e condições para o parcelamento.

A Secretaria de Estado de Fazenda ressalta que as reduções concedidas por meio do calendário de vencimento do IPVA 2023 são cumulativas com o desconto do programa Nota MT. Com isso, a pessoa, antes de gerar a guia de pagamento do imposto, deve resgatar os pontos no site ou aplicativo do Nota MT para ter os dois benefícios.

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Após fazer o resgate dos pontos do Nota MT, o contribuinte deve emitir a guia de recolhimento no portal da Sefaz, no banner IPVA 2023 ou acessando a assistente virtual, disponível também no site da Secretaria, no lado inferior direito da tela.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do Conceel-EMT recebem capacitação sobre a nova Tarifa Social de energia elétrica

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Nesta quinta-feira (10), os conselheiros do Conselho de Consumidores da Energisa Mato Grosso (Conceel-EMT) participaram de uma capacitação sobre a nova Tarifa Social de Energia Elétrica, que entrou em vigor no dia 5 de julho. A Medida Provisória nº 1.300/2025 ampliou o alcance do benefício em todo o país, permitindo que famílias de baixa renda tenham acesso a descontos de até 100% no consumo de energia elétrica.

Durante o encontro, foram apresentados os critérios atualizados para o enquadramento na Tarifa Social, os benefícios garantidos pela nova regulamentação, além de orientações sobre como realizar o cadastro e tirar dúvidas dos usuários. A capacitação foi ministrada pelo gerente comercial da Energisa, Roberto Vieira de Carvalho.

“Foi muito importante estar com o time de conselheiros falar sobre a ampliação da desta isenção – somente em Mato Grosso 209 mil famílias já têm direito a esse benefício e ainda há mais 200 mil que podem fazer parte, desde que estejam com os dados do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), atualizado”, disse.

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De acordo com as novas regras, clientes com renda por pessoa de até meio salário-mínimo e consumo de até 80 KW/h podem ter isenção total no consumo de energia. A medida alcança também famílias indígenas, quilombolas e clientes com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em todos os casos, os clientes só serão cobrados pelo consumo de energia que exceder os 80 KW/h.

Para o vice-presidente do Conceel-EMT, Benedito Paulo de Abreu, a capacitação é fundamental para garantir que a população tenha acesso a informações claras e corretas sobre seus direitos.

“A nova Tarifa Social é um avanço importante para a população mais vulnerável. Nosso papel como conselho é fiscalizar, orientar e garantir que esse benefício chegue a quem realmente precisa”, destacou.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um programa do Governo Federal que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda, indígenas, quilombolas e beneficiários de programas sociais. Com a atualização das regras, o objetivo é ampliar o acesso ao benefício e garantir maior justiça social na cobrança de energia elétrica.

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Sobre o Conceel-EMT

O Conceel-EMT tem como objetivo orientar, analisar e opinar sobre questões relacionadas ao fornecimento, às tarifas e à adequação dos serviços prestados ao consumidor final. O conselho não possui relação de subordinação com a distribuidora Energisa/MT e é composto por representantes das seguintes classes de consumo: residencial, comercial, industrial, rural e poder público.

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