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Prêmio de R$ 350 mil contempla moradores de 5 cidades de MT

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O 57o sorteio mensal do Programa Nota MT premiou 1.008 consumidores de Mato Grosso que fizeram compras no mês de janeiro e pediram o CPF na nota. Os dois prêmios principais, de R$ 100 mil, saíram para moradores de Lucas do Rio Verde e São José do Rio Claro. Também foram sorteadas premiações de R$ 50 mil, R$ 10 mil e R$ 500.

O sorteio mensal foi realizado na manhã desta quinta-feira (09.02), na sede da Secretaria de Estado de Fazenda, com a presença do secretário adjunto de Projetos Estratégicos, Vinícius Simioni. O secretário ressaltou a abrangência do programa, que já premiou consumidores de todo o estado.

“A cada sorteio vemos um incremento ainda maior de bilhetes processados. Isso demonstra que as pessoas estão pedindo cada vez mais o CPF na nota, com uma disseminação para o estado inteiro. Essa participação, principalmente das cidades do interior, é muito importante pois 25% da receita arrecadada com ICMS é repassada aos municípios”, afirma Vinícius Simioni.

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Ao todo foram sorteados moradores de 71 dos 141 municípios mato-grossenses. A capital Cuiabá foi a que acumulou maior número de premiações, para 367 pessoas. Destacam-se também Sinop, com 102 ganhadores, Várzea Grande, com 72 premiados, e Rondonópolis, que teve 61 moradores contemplados no sorteio.

Dois dos prêmios de R$ 500 sorteados foram para moradores Augustinópolis, em Tocantins, e Mantena, em Minas Gerais. Embora seja um programa estadual, as pessoas que residem em outros estados também podem participar dos sorteios. Para isso, basta que façam o cadastro no Nota MT, realizem compras em estabelecimentos
comerciais localizados em Mato Grosso e peçam o CPF no documento fiscal.

Os ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil foram Angelica da Silva de Oliveira, de São José do Rio Claro, e Vagner dos Santos Carvalho, de Lucas do Rio Verde. Já os valores de R$ 50 mil saíram para Ezenil Frank de Oliveira, de Nova Mutum, Francisco Mendes Ribeiro, de Várzea Grande, e Tânia Bandiera Torres, de Cuiabá.
Cinco pessoas foram sorteadas com os prêmios de R$ 10 mil, são elas: Juliana Aparecida Pixoto Nishiyama, Lauro Francisco de Moraes e Valdir Ribeiro Costa, de Cuiabá; Marcelo Lima Portela, de Diamantino; e Pedro Alves Justiniano, de Pontes e Lacerda.

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Além das premiações que são distribuídas aos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada prêmio. Dentre as instituições escolhidas pelos ganhadores dos prêmios de R$ 100 mil e R$ 50 mil estão a Associação dos Amigos Excepcionais de São José do Rio Claro e o Instituto PE. São Peter de Lucas do Rio Verde. A Associação Cultural e Social de Nova Mutum e as associações Pestalozzi e Espírita Recanto Fraterno, de Cuiabá, também foram indicadas.

FOLHA MAX 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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