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Presidente do TCE-MT Sérgio Ricardo, em evento da FIEMT, defende a indústria como a solução do desenvolvimento de MT

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Encontro realizado durante toda a manhã desta sexta-feira, dia 28 de junho, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso, do qual participaram industriais de todo o estado, discutiu assuntos  importantes para o desenvolvimento da economia regional, como os incentivos  fiscais, que para este ano de 2024, foram definidos em cerca de R$ 15 bilhões de reais e geração de emprego em renda, por exemplo./  E pela primeira vez, em 20 anos, um presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso, participou do principal encontro da FIEMT./ O conselheiro, não só  prestigiou o encontro, como também fez contundente defesa da indústria, como sendo  a grande solução para o desenvolvimento econômico  e para o fim das desigualdades regionais, já identificadas em nosso estado.//
Sonora: Sérgio Ricardo de Almeida – conselheiro presidente do TCE-MT
Sérgio Ricardo foi ainda mais longe./ Para ter resultados mais positivos, nesse desenvolvimento, é necessário que se amplie os incentivos fiscais, diz ele.//
Sonora: Sérgio Ricardo de Almeida – conselheiro presidente do TCE-MT
A preocupação e as sugestões de Sérgio Ricardo, agradaram em cheio os representantes da indústria./ Como atestou o anfitrião do evento, o presidente da FIEMT, Sílvio Rangel.//
Sonora: Sílvio Rangel – presidente da FIEMT
O deputado estadual Carlos Avalone, que na ocasião representou a Assembleia Legislativa, enalteceu que a atual formação do Tribunal de Contas, hoje, que aliás está debruçado sobre as discussões dos incentivos fiscais  e da dívida ativa do estado, tem sido fundamental para a abordagem desses temas essenciais à população  e para a definição de novas políticas públicas, que na ponta, beneficiam diretamente os cidadãos.//
Sonora: Carlos Avalone – deputado estadual
Pois é, e no final do encontro, o presidente do TCE, Sérgio Ricardo, sensibilizado com um drama  vivido pelos industriais mato-grossenses, cobrou eficiência da concessionária de energia elétrica de Mato Grosso./ A qualidade dos serviços de energia prestados, tem deixado a desejar, o que estaria  causando prejuízos ao setor.//
Sonora: Sérgio Ricardo de Almeida – conselheiro presidente do TCE-MT
E ainda quanto aos incentivos, uma comissão foi criada pelo TCE para avaliar a eficiência  e a transparência desses benefícios concedidos pelo estado./ Por meio de portaria, o presidente Sérgio Ricardo, designou o conselheiro Antonio Joaquim para relatar os trabalhos dessa auditoria./ A decisão acatou solicitação  da Secretarial Geral de Controle Externo, Segecex.//

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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