MATO GROSSO
Primeira-dama de MT é homenageada no 3º Prêmio Sabino Albertão por suas ações em prol do esporte e da inclusão no Estado
MATO GROSSO
A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, foi homenageada na categoria “Amiga do Esporte” pelas ações que tem desenvolvido, especialmente na área paradesportiva. Ela foi reconhecida por sua dedicação e destaque internacional como Embaixadora Mundial do Parajiu-jitsu, além de transformar a vida de milhares de crianças e adolescentes no Estado.
O troféu especial da premiação visa reconhecer a contribuição de personalidades ou instituições ao desenvolvimento esportivo do Estado. Virginia Mendes recebeu a homenagem ao lado do governador Mauro Mendes e destacou a conquista como um marco nas ações voluntárias a que tem se dedicado.
“Não acreditei quando ouvi o resultado, estava muito ansioso. Ofereço esse prêmio à nossa embaixadora mundial, Virginia Mendes. Ela é reconhecida internacionalmente, o mundo quer saber quem é Virginia Mendes. Sem a atenção e o olhar dela, isso não seria possível. Agradeço ao Governo do Estado e ao secretário David Moura, que têm nos apoiado em nossos projetos. Nosso objetivo, juntamente com a dona Virginia, é levar o parajiu-jitsu aos quatro cantos do nosso Estado”, ressaltou Elcirley Luz.
Na categoria Paratleta, o destaque foi Kaike Argelim, considerado exemplo de motivação e superação. “Sou grato a Deus por esse momento, não tenho palavras para agradecer. Hoje, nossa categoria está crescendo e ganhando força, graças ao trabalho que a primeira-dama Virginia Mendes tem realizado”, afirmou Kaike, que recentemente conquistou a medalha de prata no Campeonato Profissional de Jiu-jitsu em Abu Dhabi, e premiado pela UAEJJF (United Arab Emirates Jiu-Jitsu Federation), como paratleta destaque nas competições.
O campeão de Judô ainda lembrou sua época nas competições. “Eu vivi uma realidade diferente no esporte em Mato Grosso, nunca tive apoio financeiro do Estado. Hoje, sendo secretário dessa pasta, o Governo do Estado nos proporciona condições de ajudar 500 atletas a realizarem seus sonhos. Aqui, vamos homenagear especialmente a primeira-dama Virginia Mendes, pois ela é a grande responsável por eu estar aqui. A senhora nos inspira a viver o nosso trabalho em prol das pessoas.”, reconheceu David Moura.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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