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Procon publica edital de processos que serão julgados em fevereiro

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A Turma Recursal do Procon Mato Grosso realizará a segunda sessão de julgamentos do ano na próxima terça-feira (22). A relação dos processos que serão submetidos a julgamento foram divulgados no Edital nº 007/2022, publicado pelo Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do Procon-MT.

Ao todo, 14 sessões de julgamento estão programadas para ocorrer ao longo do ano, sendo uma por mês, com exceção dos meses de fevereiro, março e abril, onde ocorrerão duas sessões. O calendário completo de julgamentos para 2022, assim como atas e editais,  podem ser acessados no site do Procon-MT.

Com início às 8h30min, a reunião será feita por videoconferência, sob presidência do secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor, Edmundo Taques. A vista aos autos em cartório podem ser realizadas até o dia 17/02/2022.

Para requerer preferência no julgamento, sustentação oral e assistir à sessão, os pedidos devem ser feitos até o dia 17/02/2022, no e-mail: turmarecursalprocon@setasc.mt.gov.br.

Na solicitação, deverá ser informado: nome do recorrente, nº da F.A. e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição e/ou procuração, bem como documentação pessoal do procurador (a) e/ou preposto (a).

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O link para a participação na sessão será encaminhado via e-mail para os recorrentes habilitados e o tempo máximo para a sustentação oral será de 15 minutos. Caso haja necessidade, a sessão será estendida para o próximo dia útil.

Fonte: GOV MT

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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