13 de Março de 2025
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Produtor rural morre após bater de frente com carreta em MT

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O produtor rural Moacir Martelli, de 59 anos, morreu na noite desta terça-feira (8) ao se envolver em um grave acidente na MT-235, em Campo Novo do Parecis (a 391 km de Cuiabá).

A colisão envolveu três veículos: a VW Amarok onde estava Martelli, um Fiat Strada e uma carreta.  

Segundo informações da Polícia Civil, duas pessoas que estavam na carreta e no Strada ficaram feridas e precisaram ser encaminhadas ao hospital.

A Amarok de Martelli bateu de frente com a carreta, que vinha no sentido contrário. Logo atrás dele vinha o Fiat Strada, que também bateu no veículo de carga.

Com a violência do impacto, a caminhonete do produtor rural ficou destruída e quase irreconhecível. Martelli ficou preso às ferragens.

Devido à gravidade de seus ferimentos, ele não resistiu e morreu ainda na rodovia.

Já o motorista do Fiat Strada foi socorrido por testemunhas. Seu carro ficou com o teto esmagado pela carreta, que tombou logo depois da colisão.

A Polícia Civil atendeu a ocorrência, assim como a Politec de Tangará da Serra. O resultado da perícia feita no local apontará as circunstâncias exatas do acidente.

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O estado de saúde dos motoristas socorridos não foi informado, porém ambos precisaram ser encaminhados para o Hospital Municipal.

Nas redes sociais amigos e conhecidos do produtor rural lamentaram a notícia de sua morte. O Sindicato Rural de Campo Novo do Parecis publicou uma nota de pesar.

“À família e amigos, os membros e colaboradores do Sindicato Rural enviam as suas mais sinceras condolências e o desejo de que todos sejam amparados neste momento de despedida e luto”, escreveu.

O acidente segue sendo investigado pela Polícia Civil de Campo Novo.

FONTE/ REPOST: VITÓRIA GOMES – OLHAR DIRETO 

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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