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Programação especial de Natal coordenada pela primeira-dama de MT entrega doações e alegria a lares cuiabanos

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Desde que teve início no dia 14 de dezembro, o Natal Abençoado do SER Família, idealizado e coordenado pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, tem levado alegria às famílias de diferentes bairros de Cuiabá. O projeto conta com programação especial na Arena Pantanal e com o Natal Abençoado do SER Família Itinerante, sob a supervisão da primeira-dama Virginia Mendes, gestão da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e recursos oriundos de emendas parlamentares.

O objetivo do projeto é aproximar as famílias do espírito natalino, levando além das doações atenção e carinho às pessoas.

Nesta sexta-feira (22.12), as equipes da Setasc e da Unidade de Ações Sociais e Atenção às Famílias visitaram alguns lares contemplados pelo projeto.

Andréia Colette é deficiente visual e mãe do pequeno Samuel, que também sofre de uma doença congênita nos olhos e que já perdeu a visão do olho esquerdo. Eles moram no Bairro Altos do Parque. Mesmo com limitações, Andreia leva a vida com bom humor. Ela agradeceu pelo cuidado e atenção por meio das doações que ela recebeu.

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“Fiquei cega aos 20 dias de nascida quando tive sarampo. Hoje estou com 33 anos e tenho uma vida normal. Estou muito grata pela visita de vocês, pelo trabalho que a dona Virginia Mendes tem feito, não é a primeira vez que vocês vêm aqui, só tenho gratidão. Na vida temos que aprender a reclamar menos e agradecer mais”, disse Andreia.

Daiana Dias de Souza e Eliseu Ferreira Paraba têm três filhos. Eles moram no Cinturão Verde, ainda não têm casa própria, e na visita da equipe tiraram algumas dúvidas sobre o programa SER Família Habitação. A família foi contemplada com cesta especial de Natal, kits de doces para as crianças e brinquedos.

“Agradeço toda equipe da Setasc e Unaf, a primeira-dama Virginia Mendes e o governador Mauro Mendes. Mais uma vez estamos sendo atendidos pelo projeto idealizado por dona Virginia. Ela deixou nosso Natal melhor, e a única forma que posso recompensá-la é orando por ela. Dona Virginia a senhora é uma mulher muito especial para Deus, porque a senhora tem sido usada para abençoar vidas”, agradeceu Daiana Dias.

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A mãe solo Janaína Silva Nascimento, que vive com os cinco filhos no Bairro Jonas Pinheiro, contou a diferença que as doações de cesta de Natal e os mimos para as crianças vão fazer na vida deles.

“Eu não imaginei que nosso Natal seria tão abençoado, estou muito feliz e as crianças também”, contou Janaína.

Outra família agraciada com as doações do Natal Abençoado do SER Família é a de Larissa Paes da Silva e Vanderlei, que reside no Bairro Centro América com seus sete filhos. A família recebeu cesta especial de Natal e presentes para as crianças.

“Primeiramente, agradeço a Deus e a dona Virginia que não esquece de nós. Esse será um Natal diferente. Olha só o sorriso dos meus filhos, esse é um Natal para recordar”, afirmou Larissa.

De acordo com a Setasc, até sábado serão concluídas as entregas de 20 mil cestas especiais de Natal e 19.500 kits de doces na capital cuiabana.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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