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Projeto Olimpus garante auxílio mensal para atletas de alto rendimento em Mato Grosso

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Desde que o projeto Olimpus foi reformulado e ampliado em 2020, o suporte financeiro sistemático aos atletas de alto rendimento possibilitou conquistas que projetaram Mato Grosso no cenário esportivo nacional e internacional. Neste ano, com valores e vagas quadruplicadas, o programa promovido pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), oferece muito mais oportunidades ao esporte mato-grossense. Com R$ 5,04 milhões em recursos, o projeto vai garantir auxílio mensal a 615 atletas de todo o Estado. 

Aos esportistas de alto rendimento são oferecidas duas categorias de bolsas: Atleta Nacional e Atleta Internacional. Ambas são destinadas a atletas, paratletas e atletas-guias com 14 anos ou mais e que obtiveram resultados em competições ou rankings nacionais e internacionais, conforme a categoria.

Beneficiada na edição anterior do projeto Olimpus, na categoria Atleta Nacional, Nayara Amarante é um dos destaques do esporte em Mato Grosso. Para a atleta do Karatê-dô Tradicional, o suporte financeiro é fundamental para manter o nível e as conquistas.

“Ser atleta de alto rendimento exige muita dedicação e treinamento, envolve muitos gastos, desde viagens, alimentação, suplementação e materiais esportivos. E esse aporte do Bolsa Atleta é fundamental, é o que ajuda no dia a dia, um incentivo para que possamos manter o alto nível e as posições”, declara Nayara.

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Na categoria Atleta Nacional, o projeto OlimpusMT oferta 150 bolsas com valores mensais de R$ 1,2 mil. Já na categoria Atleta Internacional serão 15 esportistas contemplados com a bolsa mensal de R$ 2 mil. 

As inscrições podem ser feitas até o dia 20 de abril. O edital e seus anexos estão disponíveis no site www.secel.mt.gov.br/editais.

“Chamamos todos os atletas que participaram das competições e conquistaram bons resultados em 2021 a se inscreverem. Estamos prontos para fazer o maior Bolsa Atleta da história de Mato Grosso”, convida o secretário da Secel, Jefferson Carvalho Neves.

Outras categorias atendidas

Para formar novos talentos do esporte, três das cinco categorias atendidas pelo projeto Olimpus incentivam o desenvolvimento esportivo de base: as bolsas Atleta Infantil, Atleta Base e Atleta Estudantil.

A categoria Atleta Infantil beneficiará 150 esportistas com idades entre 9 e 12 anos de idade. Com bolsas mensais de R$ 200, o auxílio visa identificar e valorizar potenciais talentos que se destacam no esporte desde a infância.

As categorias Atleta Base e Atleta Estudantil abrangem esportistas com idade entre 12 e 17 anos. Os valores dos auxílios mensais são de R$ 400 e R$ 800, respectivamente, e cada categoria vai contemplar 150 atletas, somando mais 300 beneficiados. 

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Serviço

Categorias do Bolsa Atleta 2022
Atleta Infantil: R$ 200 mensais
Atleta Base: R$ 400 mensais
Atleta Estudantil: R$ 800 mensais
Atleta Nacional: R$ 1,2 mil mensais
Atleta Internacional: R$ 2 mil mensais

Acesso ao edital e anexos: AQUI

Prazo para inscrição: 20 de abril de 2022

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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