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Região Araguaia recebe Casamento Abençoado no sábado (30) para celebrar união de mais de 200 casais

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A 2º edição do Casamento Abençoado acontece no próximo sábado (30.09), em Água Boa, cidade polo localizada na região do Araguaia, a 735 km de Cuiabá, em versão regionalizada, idealizada pela primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, e gerenciada pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc). A cerimônia irá reunir mais de 200 casais.

A primeira-dama Virginia Mendes será a madrinha e o governador Mauro Mendes padrinho de todos os casais.

“O grande dia está chegando. Estou muito feliz com a disposição da primeira-dama de Água Boa, Juliana, e também de todas as primeiras-damas dos municípios que irão participar. Todas estão dedicadas a realizar os sonhos dos casais que se inscreveram. Estou ansiosa para ouvir o sim e confirma o fortalecimento familiar”, disse a primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes.

Ao todo, participarão 12 municípios. São eles: Nova Xavantina; Campinápolis; Água Boa; Nova Nazaré; Cocalinho; Gaúcha do Norte; Novo São Joaquim; Querência São José do Xingu; Ribeirão Cascalheira; Alto Boa Vista e São Félix do Araguaia.

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O projeto conta com o apoio do Governo de Mato Grosso, em parceria com as secretarias municipais de Assistência Social que têm como premissa promover o acesso a direitos básicos, permitindo o acesso das pessoas em situação de vulnerabilidade social ao matrimônio.

A organização conta com a parceria da Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT); Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT); Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria de Justiça e Justiça Comunitária; Ministério Público do Estado (MPE); Tabelionatos Civis Municipais; e Prefeituras Municipais, por meio das secretarias municipais de Assistência Social.

A cerimônia será realizada às 18h (horário de Brasília), na Vila Olímpica, localizada no Bairro Setor Universitário em Água Boa.

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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