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Respostas de reclamações registradas no Procon-MT serão encaminhadas por WhatsApp

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O Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), vem desenvolvendo uma série de ações para agilizar o atendimento prestado à população. Desde segunda-feira (03), o órgão passou a notificar o consumidor, por escrito, sobre a decisão das reclamações registradas no Procon. A resposta será encaminhada, por meio de mensagem, no contato de WhatsApp, e-mail cadastrados ou por correspondência enviada pelos correios, com Aviso de Recebimento (AR). 

Segundo o secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos dos Consumidores, Edmundo Taques, mais de três mil pessoas irão receber por escrito a resposta acerca do que foi realizado ou decidido no procedimento administrativo instaurado pelo Procon. Antes da implementação desta medida, para ter acesso a estas informações, o consumidor precisava procurar o órgão presencialmente ou entrar em contato por telefone. 

O prazo para receber a resposta será de até 120 dias, a contar da data do atendimento. O consumidor também será informado se sua demanda foi considerada procedente ou não. 

Taques explica que a medida trará maior agilidade e credibilidade ao serviço prestado pelo Procon. “O prazo de até 120 dias é considerado adequado para a tramitação e encaminhamento da reclamação e o consumidor terá melhores condições de decidir se adota outras medidas jurídicas para solucionar seu problema, caso seja necessário”, avalia.

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O consumidor será informado, ainda, sobre o desfecho de sua reclamação, que poderá ser Fundamentada Atendida, Fundamentada Não Atendida e Não Fundamentada. Se Fundamentada, irá integrar o Cadastro de Reclamações do Procon. O documento reúne informações sobre as demandas registradas e é divulgado anualmente no site do órgão. 

“Esta fase encerra as negociações com o consumidor que, se desejar, poderá ingressar com uma ação judicial. A demanda terá prosseguimento no Procon, que poderá abrir processo administrativo e multar o fornecedor por infração à legislação consumerista”, informa Edmundo. 

Tipos de Reclamação
Quando a reclamação é considerada procedente pela autoridade de defesa do consumidor após análise técnica, ela é classificada como fundamentada. No caso em que o fornecedor soluciona o problema apresentado pelo consumidor em uma reclamação fundamentada, ela é classificada como atendida. Não sendo solucionada, é classificada como não atendida. Reclamação não fundamentada é aquela considerada improcedente, ou seja, que não tem fundamentação.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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