MENSAL MAIO
Sefaz altera sorteio do Nota MT para próxima quinta-feira (22)
MATO GROSSO
O 61º sorteio do Programa Nota MT, que seria realizado nesta segunda-feira (19.06), foi postergado para quinta-feira (22). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), a mudança da data foi necessária para resguardar a integridade do sorteio e evitar possíveis falhas, após instabilidade nos sistemas fazendários ocorrida nesta semana.
Os sistemas foram restabelecidos, em sua maioria, e seguem sob monitoramento da equipe técnica. Porém algumas aplicações ainda apresentam oscilações que podem comprometer o bom funcionamento do sorteio e da plataforma do Nota MT.
A Sefaz ressalta que não haverá alterações nos dados utilizados para o sorteio. Com isso, todos os consumidores cadastrados na Nota MT e que colocaram o CPF na nota nas compras realizadas entre os dias 1º e 31 de maio, assim como os bilhetes eletrônicos gerados, permanecerão válidos para o sorteio.
Os participantes podem consultar seus bilhetes no site ou aplicativo do Nota MT, na opção Sorteios, em seguida Mensal Maio 2023 e, depois, Meus Bilhetes. O arquivo com a lista de bilhetes do sorteio sem a identificação completa do CPF é público e também pode ser consultado e baixado no site ou aplicativo de celular por qualquer cidadão.
Vão concorrer aos prêmios do Nota MT, na próxima quinta-feira (22), mais de 420 mil consumidores. Ao todo, foram gerados para o concurso 2.970.006 bilhetes eletrônicos sendo 2.954.946 referentes a notas fiscais (NF-e e NFC-e) e 15.060 aos bilhetes eletrônicos de passagens intermunicipais e interestaduais (BP-e).
O programa Nota MT foi implementado com o intuito de estimular a cidadania fiscal. Ao solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal no momento da compra, os consumidores acumulam bilhetes eletrônicos para concorrer a 1.010 prêmios mensais nos valores de R$ 500, R$ 10 mil, R$ 50 mil e R$ 100.
Além das premiações que são distribuídas aos consumidores, as entidades sociais indicadas por eles recebem o valor correspondente a 20% de cada prêmio.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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