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Sema-MT instala novo sistema para emissão de carteira de pesca amadora

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) adotou um novo sistema para a emissão da carteira de pesca amadora, em Mato Grosso. A mudança permite a inclusão de mais características do pescador no órgão ambiental, facilita a concessão do documento para pescadores estrangeiros, e integra o programa ao Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga).

Com o novo sistema, entidades ligadas ao turismo em Mato Grosso poderão ter mais informações sobre pescadores nacionais ou estrangeiros, como origem, renda, local de pescaria, tipos de acomodação, tipos de iscas e apetrechos, se tem ou não embarcação, entre outras informações.

Com a modernização tecnológica do Sistema o processamento do tempo das solicitações e emissão da carteira deve ser reduzido e pescadores estrangeiros poderão emitir a carteira de pesca pela internet, de forma simplificada após a emissão do CPF na Receita Federal.

O sistema já está em funcionamento e em breve estará integrado ao aplicativo MT Cidadão. A emissão de carteira de pesca amadora deve ser feita por aqui.

As carteiras emitidas até o dia 26 de julho de 2023 pelo sistema antigo continuam em vigor e podem ser impressas aqui.

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A Sema também disponibilizou um Procedimento Operacional Padrão (POP) com mais informações sobre o novo sistema e o documento está disponível aqui.

A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento, como a medida mínima exigida para cada exemplar. As principais medidas são: piraputanga (até 30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

Fonte: Governo MT – MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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