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Servidores têm até 30 de novembro para a realização do Recadastramento 2024, informa Seplag

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Procedimento deve ser feito online pelos portais de Recadastramento ou do Servidor.

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Mato Grosso (Seplag-MT) alerta para o prazo de recadastramento obrigatório de 2024 dos servidores públicos, que devem atualizar seus dados cadastrais até o dia 30 de novembro. O procedimento é totalmente online e pode ser feito pelos portais de Recadastramento, ou do Servidor.

Quase 14 mil servidores ainda não realizaram essa atividade. Cerca de 20 mil estão em andamento e pouco mais de 62 mil já finalizaram. São esperados 96.060 recadastramentos neste ano.

O recadastramento é obrigatório para os servidores, incluindo efetivos, comissionados, militares, empregados públicos e temporários, além de estagiários e residentes técnicos. Quem não realizar o recadastramento, terá o salário bloqueado até a regularização da pendência.

O preenchimento possui oito etapas, que requerem informações pessoais e profissionais, como endereço, formação, capacitação, habilidades e experiências profissionais, além de informações sobre dependentes e vínculos. Os dados informados serão utilizados para alimentar também o Banco de Talentos.

O prazo para a atualização cadastral iniciou no dia 1º de outubro. Todas as informações sobre o processo de recadastramento estão disponíveis na  Instrução Normativa (IN) nº 008/2024/Seplag. Em caso de dúvidas, o interessado deve entrar em contato com o setor de gestão de pessoas do seu órgão de lotação.

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Rodrigo Bressane oficializa candidatura a desembargador pelo Quinto Constitucional na OAB-MT

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O advogado Rodrigo Bressane protocolou, nesta sexta-feira (15), na sede da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), sua candidatura à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) pelo Quinto Constitucional.

Com mais de vinte anos de atuação na advocacia, Bressane destacou que a decisão de concorrer ao cargo decorre da intenção de contribuir para o aprimoramento do Judiciário e como legítimo representante das bandeiras da advocacia no Tribunal.

“Coloco meu nome à disposição da advocacia e da sociedade mato-grossense com a convicção de que é possível unir experiência, técnica e responsabilidade para servir à Justiça com imparcialidade e respeito aos direitos fundamentais, bem como as prerrogativas dos advogados”, afirmou.

O processo de escolha do representante da advocacia ao cargo de desembargador segue os trâmites definidos pela OAB-MT, com etapas que incluem inscrição, análise de documentação, entrevistas e votação da classe, antes do envio da lista sêxtupla ao Tribunal de Justiça.

Professor da Fundação Getulio Vargas (FGV) em cursos de pós-graduação e MBA, Bressane alia a prática profissional à atividade acadêmica, contribuindo para a formação de novos profissionais de diversas áreas.

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Participou ativamente de comissões temáticas da OAB-MT, inclusive como presidente da Comissão do Agronegócio, colaborando com debates e propostas para o fortalecimento da advocacia. Sua trajetória também inclui expressiva atuação na área Agroambiental, entre outras áreas.

Representante da advocacia

Bressane afirmou que, caso seja escolhido para integrar o Tribunal de Justiça, será um representante efetivo da advocacia, comprometido em defender as prerrogativas dos advogados e preservar a importância do papel da classe na garantia do Estado de Direito. Segundo ele, trata-se de uma reivindicação justa e antiga dos advogados.

“O ‘advogado no tribunal’ não deve ser apenas um julgador, mas alguém que compreende e protege as condições necessárias para que a advocacia exerça sua função de forma livre e independente”, declarou.

Para ele, a presença de advogados no Tribunal de Justiça, por meio do Quinto Constitucional, assegura uma visão prática das demandas sociais e uma compreensão mais ampla das dificuldades que chegam ao Judiciário.

“O advogado que integra o tribunal leva consigo a experiência de lidar diretamente com as necessidades e expectativas dos cidadãos”, pontuou.

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O Quinto Constitucional é previsto pela Constituição Federal e estabelece que um quinto das vagas nos tribunais seja preenchido por advogados e membros do Ministério Público, indicados pelas respectivas instituições e nomeados pelo chefe do Poder Executivo.

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