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SES torna obrigatória inserção de dados no IndicaSUS em hospitais públicos e privados de MT

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) instituiu como obrigatória a alimentação do sistema de informação IndicaSUS em hospitais públicos e privados de Mato Grosso. A medida foi publicada no Diário Oficial do dia 27 de fevereiro de 2023, por meio do Decreto Nº 130, que tem como foco as notificações hospitalares e o controle de leitos e internações.
 
Conforme o decreto, os dados inseridos no IndicaSUS serão de responsabilidade das unidades hospitalares. As informações devem ser diárias, fidedignas e devem permitir o monitoramento em tempo real da rede de saúde, com o objetivo de melhorar a vigilância, a assistência e a regulação. 

Dentre as informações a serem inseridas, estão: as internações do período; o número de pacientes por dia; a taxa de ocupação hospitalar; a duração média de internação e a letalidade hospitalar. A publicação disponibiliza um Manual de Uso do Sistema IndicaSUS. 

A SES utilizará as informações do IndicaSUS para a alimentação de painéis de gestão de leitos e transparência, considerando a política de sigilo e proteção de dados. 

O decreto ainda destaca os termos do Artigo 65 do Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, em que a desobediência ou inobservância às obrigações ora estabelecidas é considerada infração sanitária e ensejará a aplicação de sanções administrativas.

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Confira a íntegra do decreto no documento em anexo.

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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