MATO GROSSO
Setasc promove capacitação do Programa Criança Feliz para profissionais de 16 municípios de MT
MATO GROSSO
A Setasc, como coordenadora do programa em Mato Grosso, deve capacitar os municípios para realizarem as visitas domiciliares, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
O programa Criança Feliz é uma ação do Governo Federal instituída por meio do Decreto nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, e consolidada pelo Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida.
No total, 37 representantes de 16 municípios participam da capacitação. Estiveram presentes servidores de Água Boa, Barão de Melgaço, Barra do Garças, Barra do Garças, Canarana, Castanheira, Ipiranga do Norte, Jauru, Nossa Senhora do Livramento, Nova Mutum, Nova Olímpia, Novo São Joaquim, Pontal do Araguaia, Ribeirão Cascalheira, Santo Antônio do Leverger e São Pedro da Cipa.
A coordenadora de Gestão de Programas e Projetos Assistenciais do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), Marielza Gonçalves, afirmou que o objetivo da capacitação é orientar e apresentar a metodologia do programa na visita domiciliar, principalmente para os novos profissionais.
“A capacitação possibilitará que os profissionais realizem as visitas domiciliares, de acordo com a metodologia preconizada pelo Programa Criança Feliz. A proposta é que eles aprendam ao longo da semana como realizar a visita, fazendo a articulação intersetorial no território e a integração entre o programa e o CRAS. A visita domiciliar vem como uma estratégia do programa para o fortalecimento de vínculo e desenvolvimento infantil. No domicílio, o visitador fará atividades de estímulo entre o cuidador, que no caso pode ser a mãe, vó, vô, tia, enfim, a pessoa que cuida dessa criança. A partir dessa interação é que o vínculo familiar vai se fortalecendo”, declarou Marielza.
Ela ainda ressaltou que a Setasc cumpre a Portaria Nº664 que estabelece que todo profissional do programa precisa ser capacitado, antes de realizar as visitas domiciliares para que seja realizado um atendimento qualificado às famílias.
O supervisor do Criança Feliz do município de Canarana (648 km de de Cuiabá), Odailton Santeiro, destacou que o trabalho é essencial para o desenvolvimento das crianças.
“Este é um trabalho essencial, visto que, nem todas as famílias têm uma formação que auxilie no desenvolvimento de suas crianças. A capacitação também é uma função estratégica para aprimorar e acrescentar conhecimentos, além de tornarmos multiplicadores em nossos municípios”, afirmou.
Representando Nossa Senhora do Livramento (38 km de Cuiabá), a assistente social Benedita Lemes de Jesus, que está há dois meses como supervisora do programa no município, reforça a importância da capacitação para os profissionais.
“O curso vem para aprimorar o nosso conhecimento e compreender melhor o programa. É excelente essa oportunidade que o Governo de Mato Grosso nos oferece, para que consigamos desenvolver o nosso trabalho da melhor forma possível e com qualidade”, finalizou.
Programa Criança Feliz
O programa Criança Feliz tem caráter intersetorial, ou seja, envolve várias políticas públicas com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida. Sendo assim, o Criança Feliz agrega as políticas de assistência social, educação, cultura, saúde, direitos humanos, entre outras, tendo sua coordenação na Secretaria Nacional de Promoção do Desenvolvimento Humano, do Ministério da Cidadania.
Como a visita domiciliar constitui estratégia fundamental do programa Criança Feliz, o conhecimento dos profissionais que atuarão no atendimento às famílias sobre a oferta de políticas e serviços da rede, existentes nos territórios, nos campos da assistência social, saúde, cultura, educação e direitos humanos possibilitará o suporte adequado às demandas identificadas.
O programa Criança Feliz tem como público-alvo:
- Gestantes e crianças de 0 a 36 meses e suas famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico;
- Crianças de 37 a 72 meses e suas famílias beneficiárias do BPC1;
- Crianças de até 72 meses afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida protetiva prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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