MATO GROSSO
Sine estadual disponibiliza mais de 3,2 mil vagas de emprego nesta semana
MATO GROSSO
Em Cuiabá e Várzea Grande, são 387 postos de empregos disponíveis em funções como desossador (20), lubrificador de automóveis (5), farmacêutico (2), padeiro (2), operador de caixa (8), pintor de obras (5), tratorista agrícola (2), agente de vendas de serviços (10), ajudante de carga e descarga de mercadoria (11), almoxarife (6), azulejista (2), entre outros.
Há também disponibilidade de 31 vagas para pessoas com deficiência (PCD), sendo dez para frentista, cinco para atendente de lavanderia, operador de caixa e lubrificador de automóveis, e uma vaga para auxiliar de estoque, auxiliar de logística, oficial de serviços diversos na manutenção de edificações e vendedor interno.
Em Barra do Garças (511 km de Cuiabá) são disponibilizadas 150 oportunidades, nas áreas de auxiliar de linha de produção (20), montador de caldeira (20), soldador (20), auxiliar de limpeza (16), pedreiro (15), empregado doméstico nos serviços gerais (7), operador de caixa (6), eletricista de instalações (5), rejuntador de revestimentos (5), encanador (5), auxiliar de cozinha (3), vendedor interno (3), ajudante de açougueiro (2), marmorista (2), mecânico de manutenção de máquinas agrícolas (2), repositor em supermercados (2), açougueiro (1), apontador de pessoal (1), atendente de lojas e mercados (1), auxiliar de lavanderia (1), barman (1), carpinteiro (1), cartazeiro (1), copeiro (1), eletricista de manutenção industrial (1), fiscal de prevenção de perdas (1), recepcionista (1), e tratador de animais (1).
No município de Alto Garças (360 km de Cuiabá) estão disponíveis 107 vagas, sendo 33 delas para auxiliar de agricultura, 32 para operador de máquinas agrícolas, 20 para trabalhador agrícola polivalente, quatro para frentista, três para tratorista agrícola, duas para atendente de padaria, auxiliar de estoque, auxiliar de limpeza, caixa de supermercado, empacotador a mão e vaqueiro, e uma vaga para operador de câmera de televisão.
Em Água Boa (631 km de Cuiabá) são ofertadas 31 vagas de emprego, nas funções de almoxarife (1), assistente administrativo (3), auxiliar administrativo (2), auxiliar de cozinha (1), auxiliar de limpeza (2), auxiliar de linha de produção (4), auxiliar de mecânico de autos (1), auxiliar de pessoal (1), carpinteiro (obras) (1), consultor de vendas (1), copeiro (1), costureira em geral (1), empregado doméstico nos serviços gerais (2), estoquista (2), mecânico de auto em geral (1), mecânico de manutenção de caminhão a diesel (1), montador (1), motorista de caminhão (1), motorista entregador (2), motorista operador de betoneira (1), operador de empilhadeira (1).
Para Guarantã do Norte (distante 709 km da Capital) são disponibilizadas 26 oportunidades de trabalho, nas ocupações de auxiliar de churrasqueiro (1), auxiliar de cozinha (1), auxiliar de limpeza (1), auxiliar de linha de produção (7), banhista de animais domésticos (1), camareira de hotel (1), chefe de serviço de limpeza (1), consultor de vendas (1), empacotador, a mão (2), funileiro soldador (1), garçom (1), gesseiro (2), mecânico de automóvel (1), pedreiro (2), e vendedor interno (3).
A lista detalhada e completa das vagas ofertadas pela Rede Sine pode ser acessada diariamente utilizando o Portal Emprega Brasil.
Atendimento
Além do trabalho de intermediação de mão de obra, o Sine-MT realiza serviço de habilitação do seguro desemprego, atendimento orientado sobre a utilização da Carteira de Trabalho Digital. É preciso verificar na unidade a disponibilidade das vagas, que são oferecidas diariamente.
Os interessados podem comparecer aos postos de atendimento portando documentos pessoais, facilitando os trâmites do atendimento.
Na região metropolitana, o horário de atendimento dos Sines, localizados nas unidades do Ganha Tempo Ipiranga e do CPA I, é de 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Já no Sine no Centro Estadual de Cidadania do Várzea Grande Shopping o horário de funcionamento é das 10h às 18h.
Para ter acesso completo a todas as oportunidades disponíveis nos municípios de Mato Grosso, acesse o documento em anexo.
*Sob supervisão de Layse Ávila
Fonte: Governo MT – MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
-
MATO GROSSO4 dias atrás
Itaipava lidera conversas e é a marca mais falada durante o Carnaval 2025
-
MATO GROSSO15 horas atrás
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais
-
ARTIGOS3 dias atrás
A importância das parcerias para o sucesso: ninguém faz nada sozinho