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Suspeito de homicídio em boate é identificado e preso pela Polícia Militar em Diamantino

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A Polícia Militar prendeu, na noite desta terça-feira (26.07), um homem, de 46 anos, suspeito pelo homicídio de uma pessoa de 43 anos, além de roubo e lesão corporal contra duas mulheres. A prisão foi efetuada na cidade de Diamantino.

De acordo com o boletim de ocorrência, o crime foi registrado na madrugada de domingo (24.07), em uma boate de Cuiabá. O suspeito teria passado a noite consumindo bebidas alcoólicas no estabelecimento e, em determinado momento, invadiu o quarto das mulheres, roubando um aparelho celular e a quantia de R$ 50,00. 

Posteriormente, se deslocou para o quarto da vítima, agredindo-a com pauladas na cabeça, ocasionando a sua morte. Após o fato, o suspeito fugiu, tomando rumo ignorado.

Imediatamente, as forças policiais iniciaram trabalho de busca do foragido, quando, nesta terça-feira (26), a equipe de inteligência do 9º Batalhão em Cuiabá informou aos policiais militares de Diamantino, que o suspeito poderia estar pela cidade.

A equipe policial da 14º Cia da PM iniciou diligências e logrou êxito em encontrar e abordar o suspeito próximo a um posto de combustível. Questionado, ele confessou ter passado por Cuiabá na data do crime.

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Foi feito novo contato com as equipes policiais de Cuiabá, que confirmaram ter o homem as mesmas características do suspeito que cometeu o homicídio e o roubo. Diante da situação, foi dada voz de prisão ao criminoso, que foi encaminhado para a Delegacia de Diamantino para registro da ocorrência e demais providências pertinentes ao caso.

Disque-denúncia  

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

 

Fonte: GOV MT

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Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

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O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.

Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.

Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.

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“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.

Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.

De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.

“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.

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