MATO GROSSO
TCE-MT esclarece regras para terceirização de serviços públicos de saneamento básico
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O posicionamento foi emitido pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária desta terça-feira (3) e responde a consulta da Prefeitura de Itanhangá.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou que os municípios podem contratar empresas para prestação direta de serviços de saneamento básico, como abastecimento de água, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, desde que estas contratações sejam feitas por meio de licitação e estejam limitadas a funções complementares, como apoio técnico ou operacional.
O posicionamento foi emitido pelo conselheiro Antonio Joaquim na sessão ordinária desta terça-feira (3) e responde a consulta da Prefeitura de Itanhangá. Em seu voto, o relator também reforçou que a transferência completa de qualquer serviço público de saneamento básico à iniciativa privada caracteriza execução indireta e só pode ocorrer por meio de concessão, com processo licitatório prévio.
“A terceirização total de qualquer um dos serviços de saneamento básico configura burla à legislação e deve ser considerada ilícita, a não ser que seja feita por meio de contrato de concessão”, afirmou Antonio Joaquim.
O conselheiro destacou a Lei 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a política federal de saneamento básico, e o Decreto Federal nº 11.599/2023, que trata de temas como a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico, apoio técnico e financeiro e alocação de recursos públicos federais, dentre outros.
“Esse adendo é importante pois, na prática, o que tenho visto é a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos para determinadas atividades dos serviços de saneamento básico sem o estabelecimento de cláusulas vinculadas às diretrizes nacionais, o que tem prejudicado o avanço do setor”, pontuou.
Além disso, explicou que as dúvidas levantadas pela Prefeitura de Itanhangá dizem respeito à grande parte dos municípios mato-grossenses, os quais possuem menos de 50.000 habitantes, e, portanto, estão obrigados a realizar a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos desde 2 de agosto de 2024, nos termos do inciso IV do art. 54 da Lei 12.305/2010.
Neste contexto, o presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, acrescentou que grande parte dos gestores não têm conseguido cumprir com a legislação e implantar os aterros sanitários. À frente da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade do órgão, o presidente vem liderando uma série de ações para garantir o cumprimento do Marco Regulatório do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020).
“O que chega muito ao Tribunal são as consultas e as preocupação e a gente vê prefeito vendendo a água, vendendo o aterro sanitário, fazendo os processos de qualquer jeito. Qualquer empresa chega e instala um lixão e não é lixão, porque os lixões estão proibidos e tem que ser aterro sanitário dentro da legislação com aprovação do órgão de meio ambiente do estado, que é a Sema”, disse.
Diante disso, Sérgio Ricardo sugeriu a revisão de contratos de concessão de água, citando como exemplo o caso de Cuiabá, e na sequência salientou a importância da capacitação dos gestores para evitar problemas futuros. “Mais do que nunca o Tribunal vai investir no preparo desses profissionais que vão trabalhar e acompanhar a questão das licitações e das concessões”, concluiu.
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Nota do Enem amplia acesso ao ensino superior em 2026
A divulgação do resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), no dia 16 de janeiro de 2026, abriu novas possibilidades para estudantes que pretendem ingressar no ensino superior ainda neste ano. Além de ser o principal critério de seleção para universidades públicas, por meio de sistemas como o Sisu, a nota do exame também é amplamente aceita por instituições privadas como forma alternativa de ingresso, dispensando o vestibular tradicional.
Em faculdades particulares, o uso da nota do Enem tem se consolidado como um caminho mais prático para quem deseja iniciar ou retomar a graduação. A modalidade permite concorrer a vagas em diferentes cursos, com processos simplificados e maior agilidade na matrícula.
Outro benefício importante é que o desempenho no Enem é requisito para programas federais de incentivo à educação, como o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), que possibilita o parcelamento das mensalidades, e o Programa Universidade para Todos (Prouni), responsável pela concessão de bolsas integrais e parciais em instituições privadas.
Além das políticas públicas, algumas instituições oferecem condições especiais para novos alunos que utilizam a nota do Enem, como descontos diretos nas mensalidades, facilitando o acesso ao ensino superior e reduzindo o impacto financeiro da graduação.
Segundo a diretora da Faculdade Serra Dourada, Daiane Oliveira, o exame cumpre um papel fundamental na democratização do acesso à educação. “O Enem amplia as possibilidades de ingresso e permite que o estudante escolha a melhor forma de iniciar sua graduação, seja por meio de bolsas, financiamentos ou benefícios institucionais”, ressalta.
A orientação é que os candidatos fiquem atentos aos prazos e busquem informações diretamente nas instituições de interesse para conhecer os cursos disponíveis, as formas de ingresso com a nota do Enem e as condições oferecidas para novos alunos em 2026.