MATO GROSSO
TCE suspende licitação milionária direcionada para alvo do Gaeco em MT
MATO GROSSO
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu um pregão da Prefeitura de Colíder (650 km de Cuiabá) estimado em R$ 15,6 milhões e que foi supostamente direcionado para beneficiar a Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda, empresa que já foi alvo da Operação Sócio Oculto, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) em abril de 2019, sob suspeita de ser de fachada. A cautelar para suspender o certame foi concedida pelo conselheiro Guilherme Maluf numa representação externa protocolada pela empresa Costa Oeste Serviços Ltda.
Conforme o edital, o pregão presencial 18/2021 teve como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de apoio às atividades operacionais subsidiárias para atender as demandas de diversas Secretarias Municipais de Colíder. Porém, a autora da denúncia formulada ao Tribunal de Contas relatou que em 19 de outubro de 2021, após a abertura dos envelopes e o registro das propostas de preços, mas antes da realização de qualquer lance verbal, a sessão foi suspensa e as propostas submetidas ao exame do setor de Contabilidade da Administração Municipal de Colíder.
De acordo com a denunciante, ali mesmo os envolvidos no certame decidiram classificar apenas a empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços Ltda, “pois as demais licitantes apresentaram valores superiores ao limite máximo previsto no edital para os serviços constantes dos itens 9 e 14”. Segundo a autora da representação, o ato de desclassificação foi prematuro e ilegal porque não foi executado antes da fase de lances, em afronta à jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além disso, destacou que a Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços utilizou valores reduzidos de remunerações estabelecidos em um acordo coletivo de trabalho, com base territorial em Colíder, na formulação de sua proposta, ao invés da convenção coletiva dos empregados de empresas terceirizadas, de asseio, conservação e locação de mão de obra de Mato Grosso prevista no item 7.1 do anexo I do edital. Nesse ponto, frisou que há pacífica jurisprudência da Justiça do Trabalho reconhecendo a impossibilidade de fixar salários menores via ACT para a mesma base territorial.
No tocante ao valor, registrou que a viabilidade de execução dos valores de referência dos itens 7, 9 e 13 contidas no edital foi questionada, mas não foi respondida pelos órgão licitante. Sustentou ainda que a proposta da empresa Eletroconstro é 9,5% expressivamente superior, representando uma diferença anual de R$ 1,3 milhão num claro superfaturamento.
Por isso pleiteou uma cautelar para suspender o pregão e anular os atos realizados depois de sua desclassificação ainda na fase de lances. Antes da decisão, o prefeito de Colíder Hemerson Lourenço Máximo, o Maninho (Patriota), foi notificado para que se manifestasse e sustentou que “as decisões tomadas foram respaldadas em estudos técnicos e análises da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio, formada por técnicos das áreas contábil, tributária e de gestão de recursos humanos, não havendo que se falar em vícios por má aplicação da legislação”.
Segundo o gestor, a empresa autora da representação ao TCE não observou as regras editalícias, motivo que levou a pregoeira a proceder a sua desclassificação. Ao analisar o pedido de cautelar na condição de plantonista, o conselheiro Guilherme Maluf citou algumas cláusulas do edital relativas às especificações dos serviço e atividades a serem executados e concordou com a denunciante, pois averigou que vários pontos do edital foram ignorados pelos responsáveis pelo pregão ao declararem a Eletroconstro como vencedora.
“As documentações anexas aos autos e a desclassificação das demais participantes que utilizaram a CCT mencionada no item 7.1 do anexo I do edital evidenciam que a empresa declarada vencedora do certame obteve uma vantagem exclusiva ao realizar a planilha de preço e salários-base utilizando-se do ACT MT 000340/2021 no âmbito do Município de Colíder. A concessão de uma vantagem a uma única empresa participante, em detrimento das demais, bem como do estipulado no edital vai de encontro ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, estipulado no art. 41 da Lei n.º 8.666/1993”, colocou o conselheiro em trecho da decisão.
Conforme o conselheiro Guilherme Maluf, um edital se torna lei no certame ao qual regulamenta, impondo o cumprimento de suas cláusulas a todas as partes, seja a administração pública, seja as empresas participantes, propiciando um julgamento objetivo, com tratamento isonômico. “Com base nessas considerações, respeitados os limites de cognição sumária, compreendo que a especificação da CCT no item 7 do edital e a adoção de critério de julgamento diverso para a empresa vencedora são suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado pela Representante e proporcionar um convencimento seguro quanto ao deferimento da medida acautelatória suscitada”.
O membro do Tribunal de Contas afirmou que a conclusão do procedimento e a celebração de eventual contrato eivado de vício podem vir a ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação ao município de Colíder, especialmente considerando os altos valores envolvidos na contratação e que a proposta vencedora é superior a outras desclassificadas. “Cabe, portanto, a este Tribunal cumprir o papel de obstar o prosseguimento dos atos relacionados ao certame licitatório e a celebração de eventual contrato, como forma de evitar a perpetração de uma relação jurídico-administrativa marcada pela eiva de ilegalidade, hipótese que não se coaduna com a ordem jurídica vigente, fato esse que revela o periculum in mora exigido para concessão de provimentos cautelares”, alertou.
Com essas observações, Guilherme Maluf concedeu a medida cautelar para determinar ao prefeito Hemerson Lourenço Máximo, que promova a imediata suspensão do pregão presencial e se abstenha de dar prosseguimento aos respectivos atos, até a decisão de mérito por parte do Tribunal de Contas, sob pena de multa diária de 10 UPFs/MT. Também mandou notificar o prefeito e a pregoeira, Ana Paula Zamoner, para que tomem ciência da decisão e adotem as medidas necessárias ao seu cumprimento, devendo encaminhar os documentos comprobatórios ao TCE, no prazo de três dias úteis.
ALVO DO GAECO
A Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviços foi alvo de da Operação Sócio Oculto no curso de um inquérito policial instaurado para apurar possível direcionamento de licitação e superfaturamento dos serviços de varrição de praças e vias públicas, objeto do contrato 93/2019, no valor de R$ 48.7 milhões firmado em 12 de fevereiro de 2019 entre o Município de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, e a empresa. As investigações realizadas até aquele momento apontavam várias irregularidades na execução do Contrato 93/2019.
A empresa não disponibilizava o número de trabalhadores para a realização dos serviços de limpeza, conforme previsto e deixava de promover a regular varrição dos logradouros mesmo sendo paga com regularidade. Além disso, segundo o Gaeco, havia indicativos de atos fraudulentos nos atos constitutivos da empresa, que não foram levados em conta por ocasião do processo licitatório, bem como relações suspeitas entre a Eletroconstro e outras pessoas físicas e jurídicas, notadamente com a Construtora Nhambiquaras Ltda.
FONTE/ REPOST: WELLINGTON SABINO – FOLHA MAX
MATO GROSSO
Itaipava Premium é a cerveja oficial da nova turnê de Luan Santana
A Itaipava, marca do Grupo Petrópolis – maior cervejaria com capital 100% nacional – anuncia o patrocínio à turnê “Registro Histórico”, projeto em comemoração aos 18 anos de carreira do cantor Luan Santana, considerado um dos maiores nomes da música brasileira. Com Itaipava Premium como cerveja oficial, a marca acompanhará os 14 shows da turnê, realizados entre os meses de maio e dezembro, em diferentes regiões do país.
Mais do que uma série de shows, “Registro Histórico” propõe para o público uma experiência única, repleta de nostalgia, reunindo uma geração de fãs para celebrar os grandes sucessos do cantor. A estrutura dos shows conta com palco em formato de “S” e vista 360º, aproximando Luan Santana do público presente, estreitando conexões e transformando cada apresentação em um grande encontro entre música, memória e celebração.
A parceria reforça a presença de Itaipava Premium no universo da música e amplia a conexão da marca com momentos de celebração que fazem parte da cultura do país. No mercado desde 2007, a cerveja conta com receita original American Lager e maturação prolongada, que revela um sabor equilibrado e refrescante, ideal para celebrar os momentos preferidos dos brasileiros. Além da Itaipava Premium, estarão disponíveis Crystal Ice, TNT Energy e os refrigerantes IT!.
“Estar presente em uma turnê dessa dimensão, com um artista que atravessa gerações e mobiliza fãs em todo o Brasil, fortalece nossa estratégia de ampliar a presença de Itaipava Premium em experiências marcantes para o consumidor”, afirma José Luiz Sinti, gerente Nacional de Patrocínios do Grupo Petrópolis.
Entre as ativações programadas estão bar exclusivo na área vip, espaço instagramável e presença de marca em diferentes pontos da experiência, ampliando a interação com os fãs ao longo da turnê.
Com shows já realizados em Belo Horizonte e Cuiabá, “Registro Histórico” segue para mais 14 apresentações ao longo de 2026, em grandes cidades como Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Porto Alegre e Brasília.
SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava
SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis.
Para mais informações:
Néctar Comunicação Corporativa – grupopetropolis@nectarc.com.br
-
MATO GROSSO6 dias atrásParticipação feminina ganha destaque no kickboxing profissional em Mato Grosso
-
MATO GROSSO6 dias atrásExposição “Fusca Lovers” reúne modelos icônicos no Goiabeiras Shopping a partir desta segunda (11)
-
MATO GROSSO6 dias atrásEnfermagem responde por mais da metade do quadro de profissionais do Hospital Central
-
MATO GROSSO4 dias atrásItaipava Premium é a cerveja oficial da nova turnê de Luan Santana