MATO GROSSO
TJ rejeita recurso do MPE e não bloqueia R$ 2 milhões de vice de
MATO GROSSO
A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou um recurso proposto pelo Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) que pedia o bloqueio de R$ 1,982 milhão nas contas do vice- prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa (PV). O órgão ministerial tentava, ainda, estender a restrição à Locar Saneamento Ambiental Ltda.
Segundo o órgão ministerial, a empresa foi contratada para realizar a coleta de lixos na capital, através da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. De acordo com a ação, houve direcionamento da licitação e sobrepreço, tendo a concorrência pública sido anulada pelo Tribunal de Contas do Estado posteriormente.
O MP-MT apontava ainda na ação que o menor preço apresentado à ocasião teria sido de pouco mais de R$ 36 milhões, enquanto o apresentado pela Locar Saneamento Ambiental Ltda teria ficado em R$ 43 milhões. No entanto, o montante cobrado pela empresa foi reduzido posteriormente para R$ 37,6 milhões, apontando que optou pela definição do dano presumido, tendo em vista que “não há como saber ao certo qual seria o valor a ser contrato se não tivesse sido frustrado o procedimento licitatório”.
Ao negar o pedido, os desembargadores apontaram que o pedido de indisponibilidade de bens apenas pode ser deferido caso seja demonstrado o perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo. Foi destacado ainda que o requerimento deve ser acompanhado de um acervo probatório robusto, suficiente e apto a demonstrar, de plano, a imprescindibilidade da concessão da medida.
“Inobstante se reconheça a existência de indícios de possível prática de ato de improbidade administrativa, não há como se aferir, nesta quadra processual, o prejuízo ao erário ou a vantagem percebida indevidamente, tendo em vista que o contrato, em que pesem as irregularidades constatadas, aparentemente, está sendo cumprido, mediante a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, inclusive conforme permitido pela prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos, inclusive conforme permitido pelo
acórdão proferido pelo Tribunal de Contas, quanto à prorrogação do contrato vigente”, diz trecho da decisão.
Um dos argumentos apontados pelo MP-MT para apontar o suposto prejuízo ao erário diz respeito ao desconto oferecido pela Locar Saneamento Ambiental Ltda ao valor total da proposta vencedora. O órgão ministerial destacou que as outras participantes da licitação também poderiam oferecer ofertas semelhantes, o que, para os desembargadores, não ultrapassa o mero campo da suposição e tentativa de previsão de evento futuro e incerto.
“Destarte, até que seja apurado o prejuízo a ser eventualmente ressarcido ao erário ou o acréscimo patrimonial resultante de possível enriquecimento ilícito, não há falar no decreto de indisponibilidade de bens, nos termos em que postulados na petição inicial. Posto isso, no presente momento, não vislumbro a imprescindibilidade na determinação de indisponibilidade de bens, uma vez que, eventual prática de ato de improbidade administrativa e responsabilidade pelo ressarcimento do dano, deverá ser analisada no momento oportuno, inexistindo nessa quadra processual, fundamento relevante a justificar a modificação da decisão agravada”, aponta a decisão.
FOLHA MAX


MATO GROSSO
Mais de 17,6 mil pessoas com deficiência comandam negócios próprios em Mato Grosso

Cerca de 17,6 mil pessoas com deficiência (PCD) têm o próprio negócio em Mato Grosso, segundo pesquisa do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Mato Grosso (Sebrae/MT). O levantamento, realizado neste ano, mostra que esses empreendedores representam 3,6% do total de empresários mato-grossenses, com predominância de pessoas com limitações motora (36,7%), visual (34%) e auditiva (29,3%).
O estudo aponta que os empreendedores PCD apresentam elevado nível de escolaridade: 46,9% concluíram o ensino médio e 38,1% têm ensino superior - índice superior à média estadual. A faixa etária predominante está entre 35 e 44 anos (39,5%), seguida por 45 a 54 (22,4%). O grupo é formado majoritariamente por homens (57%). No recorte racial, há equilíbrio entre pardos (36,7%) e brancos (34%), seguidos por pretos (19%).
A maioria é casada (57,1%) e tem filhos (91,2%), o que reforça a importância da renda do próprio negócio para a estrutura familiar.
No campo econômico, os empresários com algum tipo de limitação atuam em diversos setores. O comércio concentra 31,3% dos negócios, seguido por serviços (25,2%), indústria (21,8%) e tecnologia (14,3%). Moda (17,7%), cosméticos (15%) e alimentação (14,3%) estão entre os principais segmentos.
A formalização é alta: 85,7% possuem CNPJ, sendo a maioria registrada como microempresa (48,4%) ou empresa de pequeno porte (32,5%). Além disso, 70% atuam há mais de três anos e quase metade emprega de dois a cinco colaboradores, o que demonstra maturidade e estrutura consolidada.
Dificuldades
As motivações que levam pessoas com deficiência a empreender mesclam necessidade e realização pessoal. Para 40,8%, a decisão está ligada à necessidade financeira, enquanto 34% enxergam oportunidades de mercado e 32% buscam autonomia. A frustração com o mercado de trabalho tradicional (23,1%) e o desejo de realizar um sonho (15%) também aparecem com destaque.
As mulheres tendem a empreender mais por necessidade (54%), enquanto os homens se movem principalmente pela percepção de oportunidade (48,8%).
Na jornada empreendedora, os desafios enfrentados são múltiplas e revelam tanto desafios estruturais quanto específicos. Burocracia (44%), concorrência acirrada (39%) e falta de capital inicial (33%) estão entre as principais dificuldades. Além disso, 21% relataram barreiras diretamente ligadas à deficiência, como acessibilidade e preconceito, e 22% mencionaram dificuldades para equilibrar a vida pessoal e profissional.
Entre as mulheres, questões de gênero e maternidade ganham relevância, enquanto os homens apontam custos e juros elevados como maiores obstáculos.
“O Sebrae apoia todos os empreendedores, porque acredita que o empreendedorismo é um caminho de inclusão e autonomia para todas as pessoas, independentemente de suas condições. Quando um empreendedor PCD empreende, ela inspira e transforma o seu entorno”, afirma Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae/MT. “A inclusão produtiva das pessoas com deficiência é uma questão de equidade e também de fortalecimento da economia, pois amplia talentos, gera inovação e promove uma sociedade mais justa”.
Dados da pesquisa
O levantamento foi realizado entre 3 e 31 de janeiro de 2025, por meio de entrevistas telefônicas, com 147 empreendedores (formais e informais) que possuam alguma deficiência no estado de Mato Grosso. O estudo apresenta uma taxa de confiança de 95% e margem de erro de 4%.
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