MATO GROSSO
Três criminosos morrem em confronto com a Força Tática em Sorriso; 3 armas apreendidas
MATO GROSSO
Três homens foram mortos a tiros, após confronto com policiais militares em uma residência, há pouco, na avenida dos Ipês, no bairro Jardim Itália. Um teve o óbito confirmado no local e outros dois foram socorridos ao hospital regional, mas não resistiram aos ferimentos. O tenente-coronel da PM, Jorge Almeida, detalhou que a troca de tiros ocorreu após a equipe localizar um veículo com características parecidas utilizadas em crimes no município.
“A equipe estava em patrulhamento tático, tínhamos vastas informações desses suspeitos terem cometidos vários homicídios passados em Sorriso, inclusive com as características do veículo que estariam usando. No patrulhamento avistou esse veículo e infelizmente durante as averiguações eles vieram a óbito. A Força Tática teve que usar a força letal, tendo em vista que eles ameaçaram com arma de fogo a guarnição e então foi necessário efetuar disparos de armas de fogo contra os suspeitos”, explicou.
Segundo Jorge, três armas de fogo foram apreendidas com os suspeitos e que devem passar por perícia. “Essas pessoas estavam aterrorizando município de Sorriso. Cometeram diversos homicídios, temos essas informações e as armas apreendidas com certeza vai bater com alguns homicídios aqui do município”, ressaltou.
“Ontem, salvamos três vidas no Mário Raiter, essas pessoas iriam vitimar mais três, nós fizemos a operação ontem e eles optaram por não fazer, por ter a presença ostensiva da Polícia Militar. Temos que saber quem está bancando essas execuções, eles são as pessoas que vão fazer as execuções, mas eles recebem essas ordens”, destacou.
O local foi isolado para Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Investigadores da Polícia Civil estão no local para apurar a dinâmica da ocorrência. Os corpos serão encaminhado ao IML para exames de necropsia.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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