MATO GROSSO
Trio some após um deles escrever “deu ruim” em mensagem
MATO GROSSO
Três homens desapareceram na última quarta-feira (19) no Município de Campo Verde (a 137 quilômetros de Cuiabá). O trio teria chegado recentemente na cidade para instalar câmeras de seguranças nas escolas municipais.
As vítimas foram identificadas como Eduardo Sousa de Lima, de 26 Anos, Elias Lopes da Silva, de 27, e Alexssandro da Silva Feliz, 34.
De acordo com o colega de trabalho que denunciou o sumiço, o trio foi ao Bar do Corote por volta das 16h30, enquanto ele teria ficado no hotel em que todos estavam hospedados.
Por volta das 19h, o colega disse ter recebido uma mensagem de WhatsApp que dizia: “Mano, deu ruim”.
O homem foi até o bar para procurar os colegas em companhia de outra pessoa. O carro em que as vítimas foram ao local foi encontrado estacionado do outro lado da rua, mas não havia sinal do trio.
Uma testemunha teria indicado a direção pela qual as vítimas seguiram. O amigo disse ter percorrido o suposto caminho, mas não os encontrado.
O homem voltou ao hotel acreditando que os colegas tivessem voltado, mas eles não estavam por lá.
À Polícia, ele disse ter voltado ao bar depois disso, por volta das 21h e, dessa vez, o veículo já não estava mais estacionado.O veículo foi encontrado incendiado. O trio está incomunicável desde então.
A Polícia Civil do município investiga o desaparecimento. Familiares usaram as redes sociais para pedir informações.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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