MATO GROSSO
Vacinação contra febre aftosa é prorrogada e prazo termina em 17 de dezembro
MATO GROSSO
A vacinação contra a febre aftosa foi prorrogada em todo país. Agora, os produtores rurais têm até o dia 17 de dezembro para vacinar o rebanho em Mato Grosso e comunicar ao Indea até 26 de dezembro.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) avisou aos Estados sobre a decisão na sexta-feira (25.11). O motivo da alteração das datas se deve à liberação tardia de lotes da vacina para o mercado, o que gerou desabastecimento nos locais que comercializam o produto.
Até este domingo (27.11), 29,3 milhões de doses da vacina contra a febre aftosa foram comercializadas em Mato Grosso pelas 514 revendas licenciadas no Estado. A estimativa é de que haja necessidade de cerca de 4 milhões de doses para serem comercializadas e aplicadas em todo o rebanho bovino e bubalino.
Conforme o coordenador de Defesa Sanitária Animal do Indea, Felipe Peixoto, algumas regiões atrasaram a vacinação não apenas pela falta de dose, mas por falta de chuvas, como na região Araguaia.
“O regime de chuvas atrasado gerou estiagem na região do Araguaia, afetando a condição corporal do rebanho que precisa ser manejado e vacinado”, explicou.
Novos prazos
Felipe destaca que esta não é primeira vez que o prazo de vacinação é prorrogado ou que há desabastecimento de vacina, mas que todas as etapas vêm ocorrendo de forma satisfatória, com índices de vacinação superiores a 99% e com a situação normalizada. Para ele, esta será mais uma etapa de grande sucesso, com comprometimento do produtor rural junto ao serviço veterinário oficial.
“Mais do que vacinar, é necessário que o produtor comunique a vacinação até o dia 26 de dezembro, seja pelo Módulo do Produtor, no site do Indea, ou em qualquer unidade do Indea, seja na capital ou no interior”.
Fonte: GOV MT


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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