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TJ acata pedido do MP e suspende permissão de contagem de pena em dobro

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O Tribunal de Justiça acolheu pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso e suspendeu os efeitos da decisão do Juiz da Execução Penal de Cuiabá, que concedeu a um detento que se encontra preso na Penitenciária Central do Estado (PCE) o direito a ter a contagem do tempo de pena em dobro. O réu em questão foi condenado a pena total de 34 anos e 11 meses de reclusão pela prática dos crimes de roubo qualificado, furto, porte ilegal de arma de fogo e latrocínio. 

Na decisão proferida em primeira instância, o magistrado havia acolhido parcialmente o pedido da defesa, reconhecendo que, entre julho de 2015 e novembro de 2019, o apenado havia sido submetido a condições insalubres dentro da Penitenciária Central do Estado (PCE), motivo pelo qual lhe foi concedida a contagem da pena em dobro.

Para a 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, do Núcleo de Execução Penal, a revisão da decisão pelo Tribunal de Justiça foi de extrema importância, evitando que a situação servisse de estímulo para que centenas de outros recuperandos ingressassem no Judiciário com pedidos semelhantes. “A concessão de tais pleitos causaria fundado temor e insegurança social, de modo a configurar verdadeiro abalo à ordem pública”, argumentou o promotor de Justiça Rubens Alves de Paula.

Ele explica que, além de ingressar com recurso de agravo em execução, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso também interpôs medida cautelar inominada, com pedido liminar, a fim de conferir efeito suspensivo ao recurso de agravo. O que fora acatado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

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 “Apenas a interposição do recurso de agravo em execução não teria nenhuma eficácia apta a obstar o cômputo de pena de forma diferenciada, e até em dobro, em favor do apenado, bem como sua precoce e indevida colocação em liberdade, ou mesmo que já solto, evitar que permanecesse indevidamente por meses em liberdade até o julgamento final do agravo, uma vez que não possui efeito suspensivo”. 

O promotor de Justiça destacou que a decisão do magistrado de 1º grau foi proferida com base nos parâmetros de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, que deferiu o pleito de cômputo em dobro do período em que um determinado apenado esteve recolhido em cumprimento de pena no Complexo Penitenciário de Bangu, no Estado do Rio de Janeiro.

Segundo ele, a decisão do STJ teve como fundamento o fato de que a referida unidade penal foi reconhecida, em Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), como inadequada para a execução da pena, em razão da situação degradante e desumana na qual se encontravam os detentos, bem como em atenção às mortes ocorridas dentro daquela unidade penal. 

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“Muito embora a Resolução da Corte IDH tenha estipulado um modelo a ser seguido, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, que lhe conferiu aplicabilidade, não possui efeito erga omnes (para todos) e, assim, deve limitar-se apenas às partes em litígio no caso concreto do Rio de Janeiro”, sustentou o promotor de Justiça Rubens Alves de Paula. 

O promotor de Justiça ainda pontuou: “A situação da Penitenciária Central do Estado, localizada em Cuiabá, não pode presumidamente ser comparada àquela vivenciada em Bangu. Ainda que se possa apontar a existência de superlotação na PCE/MT, não há como conjecturar que as unidades são comparáveis – não há que se falar que os detentos recolhidos na Penitenciária Central do Estado estão, ou mesmo que estiveram, em situação desumana ou degradante comparável às do caso paradigma”, enfatizou. 

Rubens Alves de Paula argumentou ainda que a matéria acerca da compensação dos danos causados pelo encarceramento insalubre já foi discutida pelo Supremo Tribunal Federal. Explicou que, em regime de repercussão geral, o STF fixou a tese de que tal reparação deve se dar em pecúnia. 

Fonte: MP MT

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Aula magna de formação é realizada em Mirassol D’Oeste

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A aula magna do curso de formação para facilitadores de Círculos de Construção de Paz em Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) foi realizada na noite de terça-feira (30), no Centro Educacional Municipal Vereador Edson Athier Almeida Tamandaré. A capacitação marca o início do Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, criado por lei municipal no fim de 2023. A promotora de Justiça Tessaline Higuchi, representantes do Poder Executivo, do Poder Judiciário e da Defensoria Pública prestigiaram a abertura do curso.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Itaipava transforma aviso legal em alerta contra o assédio e propõe novo padrão de comunicação no mercado cervejeiroDurante décadas, o texto legal das campanhas de cerveja cumpriu uma função obrigatória. Presente em todas as peças do setor, a mensagem “Beba com moderação” acabou se tornando invisível aos olhos do público. A partir desse diagnóstico e amparada por uma pesquisa inédita do Instituto Locomotiva, realizada em parceria com a marca para esse 2026, a Itaipava decidiu ressignificar esse espaço para chamar atenção a um problema urgente da sociedade brasileira: o assédio, especialmente intensificado durante o Carnaval. Criada pela WMcCANN, a iniciativa transforma o aviso legal em um alerta direto e impossível de ignorar e dá início a um movimento com a nova assinatura “Nunca assedie. Beba com sabedoria”, colocando o combate ao assédio como prioridade em sua comunicação. Os dados que embasam a iniciativa fazem parte de uma parceria da Itaipava com o Instituto Locomotiva e evidenciam a dimensão do problema: 79% das brasileiras afirmam temer sofrer assédio no Carnaval e 5 em cada 10 mulheres já passaram por situações de assédio durante a festa. As informações integram as peças da campanha de Carnaval da marca e reforçam a urgência do tema, validando seu compromisso social ao integrar o “Não Se Cale”, pacto assinado pelo Grupo Petrópolis no lançamento do movimento, em 2024. “Nós entendemos que o Carnaval é um momento de celebração, mas também de responsabilidade. Com esta iniciativa, queremos ser pioneiros em uma mudança de comportamento que pode e deve ser abraçada por todo o setor. Transformar o aviso legal em um alerta contra o assédio é um passo simbólico, mas de grande impacto”, afirma Giulia Faria, Co-CEO do Grupo Petrópolis. “A parceria entre Itaipava, WMcCANN e Instituto Locomotiva nasce do compromisso de usar a comunicação para tornar visíveis verdades que não podem mais ser ignoradas. O posicionamento da WMcCANN, baseado em verdades bem contadas, está diretamente ligado à responsabilidade cultural. Ao realizar uma ação sustentada por dados, a comunicação cumpre seu papel de provocar reflexão, influenciar a cultura para transformar comportamentos e contribuir para um ambiente mais seguro para as mulheres”, comenta Ranata Bokel, CEO da WMcCANN. Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. Pacto Ninguém se Cala O Grupo Petrópolis foi a primeira grande empresa do setor cervejeiro a assinar o Pacto Ninguém Se Cala, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e do Ministério Público do Trabalho de combate ao assédio e à violência contra a mulher. Entre as ações adotadas, a empresa tem conscientizado clientes, fornecedores, promotores de eventos e colaboradores a respeito do tema, dentro da estratégia do seu programa de consumo consciente, o Saber Beber. A inclusão do alerta “Nunca Assedie” no aviso legal das embalagens de cerveja é mais uma ação adotada nesse sentido. SOBRE A ITAIPAVA – Criada em Petrópolis (RJ), Itaipava conquistou o consumidor brasileiro ao longo dos anos e, hoje, é uma das cervejas mais consumidas no país. A família Itaipava conta com diferentes tipos para todos os gostos e ocasiões: Itaipava Pilsen, Itaipava Premium, Itaipava Go Draft, Itaipava 100% Malte, Itaipava Malzbier, Itaipava Chopp e Itaipava Zero Álcool. Conheça o site: http://www.cervejaitaipava.com.br – @itaipava SOBRE O GRUPO PETRÓPOLIS – O Grupo Petrópolis é a única grande empresa do setor cervejeiro com capital 100% nacional. Produz as marcas de cerveja Itaipava, Petra, Black Princess, Cacildis, Cabaré, Weltenburger, Crystal e Lokal; a cachaça Cabaré; a vodca Nordka; as bebidas mistas Fest Drinks, Cabaré Ice, Crystal Ice e Blue Spirit Ice; o energético TNT Energy; os refrigerantes It! e a Tônica Petra; a bebida esportiva TNT Sport Drink; e a água mineral Petra. O Grupo possui oito fábricas em seis estados e mais de 130 Centros de Distribuição em todo o País, sendo responsável pela geração de mais de 22 mil empregos diretos. Em 2017, o Grupo criou o programa de consumo consciente Saber Beber, que orienta consumidores sobre o consumo responsável de bebidas alcoólicas. Saiba mais em www.grupopetropolis.com.br e no perfil @grupo.petropolis nas redes sociais.

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Para Maíra Saruê, diretora de pesquisa do Instituto Locomotiva, os dados da pesquisa revelam um cenário preocupante e reforçam como o assédio ainda faz parte da realidade de muitas mulheres durante o Carnaval. “Ao divulgar esses dados, buscamos não só amplificar o debate público sobre o tema, mas também chamar à reflexão quem está pulando o Carnaval. O assédio não é uma questão individual de uma ou outra mulher, é um problema social que precisamos enfrentar de forma coletiva, como sociedade”, explica. A ação se desdobra em uma estratégia de comunicação integrada que leva a mensagem para as ruas, redes sociais e plataformas digitais. O movimento inclui a aplicação da nova assinatura na veiculação de filme, peças em DOOH e materiais promocionais, com ampla presença em regiões de alta concentração de blocos e festividades carnavalescas. A estratégia busca amplitude e mobilização, incentivando o engajamento de parceiros e consumidores para que a mensagem se perpetue além do Carnaval. 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