ACUSADO DE ABUSOS SEXUAIS
Guia espiritual é preso novamente e tem celular apreendido
MATO GROSSO
O controlador da Câmara Municipal de Santo Antônio do Leverger, Luiz Antônio Rodrigo da Silva, de 49 anos, investigado por abusar sexualmente de diversas mulheres durante rituais de energização, foi preso novamente nesta quinta-feira (28), em Cuiabá.
O guia espiritual já havia sido preso no dia 5 de setembro após ser acusado por sete mulheres, e teve um novo mandado de prisão preventiva expedido pela Justiça, com base na continuidade das investigações da Delegacia Especializada da Mulher.
Segundo as investigações, ele utilizava a rede social Tik Tok para atrair as vítimas para sua “tenda religiosa”, prometendo amparo espiritual.
No momento em que ficava a sós com a vítima, segundo a acusações, ele aproveitava para praticar os abusos sexuais, alegando que era o espírito encarnado que realizava as condutas.
Após a primeira prisão, outras seis vítimas compareceram à delegacia e também o denunciaram. Durante os depoimentos, elas relataram que existem outras vítimas que não tiveram coragem de denunciar os abusos.
Com base nas novas denúncias, o delegado Cley Celestino representou pelos mandados de prisão e busca e apreensão contra o suspeito, no Bairro Coophema.
Além da prisão, também foi apreendido o aparelho celular de Luiz Antônio, que será encaminhado para perícia para coleta de novos elementos de investigação.
A delegada titular da DEDM, Judá Marcondes, afirmou que a prisão é “extremamente importante para demonstrar que todos os casos de violência sexual são investigados e aqueles que utilizam de técnicas para ludibriar as vítimas e praticar abusos sexuais não ficarão impunes”.
“Precisamos combater a objetificação do corpo da mulher e a cultura do estupro, pois a mulher não é objeto para satisfação exclusiva do homem. Somos seres humanos em que nossas vontades e decisões precisam ser validadas e respeitadas. O estupro é um ato que mata a mulher em vida”, afirmou a delegada.
Servidor efetivo, Luiz Antônio foi afastado de suas funções na Câmara de Santo Antônio, que abrium um PAD (procedimento administrativo disciplinar) contra ele.


MATO GROSSO
Decisão do STJ obriga juízes do TJMT analisar essencialidade de grãos em RJ de produtores rurais

O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deu provimento ao recurso especial interposto por produtores rurais, e reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), obrigando os juízes a realizar novo julgamento sobre extraconcursalidade dos créditos e da essencialidade dos grãos no processo de recuperacional.
Os produtores entraram com recurso após o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis deferir a recuperação judicial dos recorrentes, mas considerar que o crédito executado era de natureza extraconcursal, pois decorria de contrato de Barter com emissão de Cédula de Produto Rural (CPR), não se submetendo aos efeitos da recuperação. Porém, no julgamento, o Tribunal afastou a essencialidade dos grãos sem justificar as razões de tal medida.
Em sua decisão, o ministro destacou que o acórdão do TJMT se limitou a afirmar a extraconcursalidade do crédito com base na natureza da CPR, proveniente de contrato de Barter, porém, sem discorrer sobre a exceção prevista no artigo 11 da Lei 8.929/1994.
“Assim, não há elementos no acórdão que possam subsidiar, de forma concreta, a extraconcursalidade atribuída à CPR, muito menos a não essencialidade dos grãos para garantir o cumprimento do plano de recuperação”, diz trecho da decisão.
Operação Barter é uma operação financeira entre produtor rural e empresas de produtos utilizados no agronegócio, uma modalidade de crédito em que o pagamento ocorre de uma forma diferente do crédito convencional. Por meio de um acordo realizado antes da colheita, o produtor adquire insumos agrícolas e realiza o pagamento com os produtos que ele cultiva em sua lavoura. Isso quer dizer que não é preciso fazer o pagamento antecipado em dinheiro.
De acordo com o advogado do Grupo ERS e especialista em recuperação judicial, Allison Giuliano Franco e Sousa, a decisão traz mais segurança jurídica aos produtores rurais.
“Em um período em que os pedidos de recuperação judicial no campo crescem a cada novo levantamento divulgado, temos uma sinalização de um ministro do STJ que diz que o argumento dos produtores rurais para ficarem com os grãos, pois são bens essenciais para a manutenção da atividade é o suficiente. Com a decisão, o STJ obriga os juízes a se manifestarem sobre a essencialidade dos contratos de Barter, não podendo serem retirados imediatamente da recuperação judicial, isso traz mais segurança jurídica aos produtores”, explicou.
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