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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova propostas de datas comemorativas e homenagens a pessoas e a municípios

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma série de propostas de datas comemorativas, além de homenagens a pessoas e municípios. Foram elas:

  • PL 3009/15: reconhece a Festa do Sairé, realizada no distrito de Alter do Chão, município de Santarém (PA), como manifestação da cultura nacional.
  • PL 1205/23: declara o acervo jornalístico do jornal Diario de Pernambuco como patrimônio cultural material brasileiro.
  • PL 2610/23: reconhece o Festival Folclórico de Parintins e os Bois Garantido e Caprichoso como manifestação da cultura nacional.
  • PL 6279/19: cria o Dia Nacional do Agente de Segurança Socioeducativo, em dia 4 de outubro.
  • PL 2076/22: institui o Dia Nacional da Proteção de Dados, em 17 de julho.
  • PL 412/07: cria o Dia Nacional de reflexão, em 22 de julho, para buscar a reflexão sobre as diversidades em todo o País nos aspectos sociais, culturais, individuais e do meio ambiente.
  • PL 3202/19: institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, em dia 24 de maio.
  • PL 9179/17: cria o Dia Nacional da Lembrança do Holocausto, em 16 de abril.
  • PL 2239/19: cria o Dia Nacional de Cuidados com as Mãos, em 11 de junho.
  • PL 2627/19: institui o dia 24 de maio como Dia Nacional do Metodismo Wesleyano, também conhecido como Dia do Coração Aquecido.
  • PL 3225/19: cria o Dia Nacional das Torcidas Organizadas, em 3 de dezembro.
  • PL 3315/21: institui o Dia Nacional da Lei Seca, em 19 de junho.
  • PL 2671/21: cria a Semana Nacional em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19, com início no dia 17 de outubro de cada ano.
  • PL 4328/20: institui o Mês de Conscientização da Comunicação Alternativa, a ser celebrado anualmente em outubro.
  • PL 2121/22: inclui no calendário turístico oficial do País o Festival Halleluya, no Município de Fortaleza (CE).
  • PL 2399/21: confere ao Município de Teresópolis (RJ) o título de Capital Nacional do Montanhismo.
  • PL 5407/19: confere ao Município de Lagoa Vermelha (RS) o título de Capital Nacional da Dança da Chula.
  • PL 2521/21: declara Recife (PE) como Capital Nacional do Brega.
  • PL 4258/21: confere ao Município de Guarapari (ES) o título de Capital Nacional da Biodiversidade Marinha.
  • PL 4862/12: denomina Rodovia Pedro Gurgacz trecho da BR 163, entre os municípios de Cascavel Capitão Leônidas Marques (PR).
  • PL 4546/16: nomeia Viaduto Deputado José Pereira da Silva o viaduto localizado na rodovia BR-459, km 102, no trecho que corta o perímetro urbano do município de Pouso Alegre (MG).
  • PL 10314/18: denomina Passarela Domingos Rosa dos Santos passarela situada na Rodovia Presidente Dutra, na cidade de Guararema (SP).
  • PL 2310/21: denomina Rotatória Márcio Heleno Henrique a rotatória localizada no Km 6 da rodovia BR-488, no entroncamento com a rodovia BR-116, em Aparecida (SP).
  • PL 3793/21: nomeia Silvio Andreoli o viaduto situado no km 65 da BR 153 (pista sul – Avenida Murchid Homsi), em São José do Rio Preto (SP).
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Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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