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Debatedores defendem tipo penal específico para punir pirâmides financeiras

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O coordenador-geral de Articulação Institucional do Departamento de Recuperação de Ativos do Ministério da Justiça, Edson Garutti, sugeriu à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras, nesta terça-feira (5), uma definição específica para o crime de pirâmide financeira na Lei dos Crimes contra a Ordem Econômica.

Em audiência pública proposta pelos deputados Júnior Mano (PL-CE) e Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), Garutti argumentou que a falta dessa definição tem dificultado a atuação de órgãos investigativos e a punição de culpados. “Há uma confusão até por parte do cidadão que é vítima na hora de denunciar os esquemas de pirâmides”, disse.

Atualmente, os esquemas de pirâmide financeira – baseados no recrutamento de novos participantes com o objetivo de custear benefícios pagos aos mais antigos – vêm sendo investigados como crimes contra a economia familiar, contra o sistema financeiro ou estelionato.

Garutti também defendeu a criação de um canal centralizado para receber denúncias envolvendo pirâmides financeiras. “Essas são as duas contribuições que eu gostaria de apresentar: uma minuta de novo tipo penal e o diagnóstico da necessidade de um canal centralizado para denúncias, com possibilidade de ser a plataforma Fala.BR, tendo ainda a necessidade de se definir o gestor das informações e as rotinas de trabalho”, completou Garutti.

A definição do crime de pirâmides financeiras é uma das conclusões da 19º reunião plenária da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro, entidade que reúne diversos órgãos como ABIN, Polícia Federal, Advocacia-Geral da União, Banco Central e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), entre outros.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Votação de requerimentos. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)
Bilynskyj questionou se influenciadores digitais e artistas podem ser punidos pela lei penal

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Novo crime
A ação número 8/22 da entidade sugere uma definição específica para o crime de pirâmides financeiras a fim de facilitar medidas cautelares, prisões em flagrante e o bloqueio de sites e outros canais de difusão da fraude financeira. Pela minuta apresentada, a pena seria de de dois a cinco anos de reclusão e multa.

O colegiado também ouviu o delegado da Polícia Federal (PF) e responsável pela Operação TrapCoin, Adolfo Humberto, e o promotor de Justiça do Ministério Público (MP) de Minas Gerais, responsável pela operação Black Monday, Eduardo Machado, que também defenderam a criação do tipo penal específico.

Entre as dificuldades apontadas pela PF e pelo MP no âmbito das investigações estão o conflito de competências entre órgãos investigativos, a dificuldade de rastreamento das moedas digitais e facilidade de abertura de empresas para operar no mercado criptomoedas.

Bilynskyj questionou o promotor de justiça se a participação de influenciadores digitais e de artistas como divulgadores de esquemas de pirâmide pode ser atualmente punida pela lei penal.

“O senhor enxerga a responsabilização criminal dos influenciadores a partir do momento em que eles estão realizando a propaganda de uma pirâmide que obviamente oferece ganhos que não são possíveis de acordo com a estrutura do mercado financeiro?”, questionou.

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Segundo Eduardo Machado, o grande problema consiste em saber se a pessoa, além de emprestar sua imagem, tinha ou não conhecimento de que aquilo se tratava de algo ilícito. “Quando qualquer pessoa tem consciência de que aquele bem ou serviço tem natureza ilícita e, ainda assim, associa sua imagem a isso, seja atraindo as pessoas sejam emprestando confiabilidade, ela pode sim responder cível e criminalmente”, esclareceu.

Operações
A TrapCoin revelou no início do ano um esquema de pirâmide financeira que movimentou cerca de R$ 170 milhões em moedas digitais (criptoativos), prejudicando investidores e afetando a sociedade como um todo no período de 2016 a 2019.

A Black Monday, deflagrada em março de 2021, investigou os sites “Aprenda Investindo” e “Investing Brasil” sobre a suspeita de captar vítimas interessadas apreender mais sobre investimentos e, na prática, usar os recursos para comprar moedas digitais. Estima-se que mais de 1500 pessoas tenham sido lesadas e que o valor total desviado se aproxime de R$ 60 milhões.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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