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Especialistas defendem que Estatuto do Aprendiz seja focado em adolescentes

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POLITÍCA NACIONAL


Participantes de debate sobre o projeto que institui o Estatuto do Aprendiz (PL 6461/19) defenderam nesta terça-feira (12) que o foco da proposta sejam os adolescentes com idade entre 14 e 18 anos e não jovens de 14 a 24 anos, como prevê o texto atual.

Aprendiz é o jovem que estuda e trabalha, recebendo, ao mesmo tempo, formação na profissão para a qual está se capacitando.

A proposta do Estatuto do Aprendiz está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados dedicada ao tema. O presidente do colegiado é o deputado Felipe Rigoni (União-ES); e o relator, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Recomendações para o aperfeiçoamento da política. Antônio de Oliveira Lima - Diretor Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT
Antonio de Oliveira Lima é a favor de contratos de aprendizagem de menor duração

Em defesa da faixa etária de 14 a 18 anos, os debatedores argumentaram que a aprendizagem pode combater o trabalho infantil.

“Daí a importância da priorização do adolescente no estatuto. Que isso fique bem claro no projeto de lei”, afirmou o diretor-adjunto de Comunicação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho, Sebastião Estevam dos Santos.

A representante na audiência do Comitê Nacional de Adolescentes pela Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (Conapeti), Anna Luiza Calixto Amaral, lembrou que o trabalho infantil impacta, no Brasil, 1,8 milhão de crianças e adolescentes, dos quais 78% têm idade entre 14 e 18 anos de idade.

“Com o Estatuto do Aprendiz, nós devemos ter por objetivo encampar ainda mais esses meninos e meninas. Antes dos jovens, os adolescentes são nossa prioridade”, disse Anna Luiza.

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CLT
Atualmente, a aprendizagem é regulada pela Lei da Aprendizagem e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de decretos. O projeto cria um novo marco legal para esse tipo trabalho, com condições sobre os contratos de trabalho, cotas para contratação, formação profissional e direitos dos aprendizes. O objetivo é atualizar a legislação.

A recomendação dos participantes do debate, no entanto, é para que o assunto não saia da CLT. Como observou Sebastião Estevam dos Santos, trata-se de uma regulamentação especial e deve permanecer na legislação trabalhista.

Tempo de contrato
Os debatedores defenderam ainda contratos de aprendizagem com prazos menores que os três anos estipulados pela proposta. Hoje esse prazo é de dois anos, o que é considerado mais adequado pelos especialistas.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - A educação técnica profissional de nível médio, a aprendizagem e a inclusão social. Maria Aparecida Gurgel - AMPID
Maria Aparecida Gurgel: estatuto tem de prever critérios de acessibilidade

“Se aumentar [os contratos] para três anos, um aprendiz vai ficar muito tempo. Se a empresa contratar a cada três anos, a cada seis anos haverá só dois aprendizes, quando deveria haver três. Portanto, reduz as vagas de aprendiz”, apontou o diretor Legislativo da Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho, Antonio de Oliveira Lima.

Um contrato por prazo menor também foi defendido para os aprendizes com deficiência. Segundo a representante da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência, Maria Aparecida Gurgel, o contrato de três anos impede a inclusão efetiva no mundo do trabalho e prejudica futuras colocações competitivas.

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“Aumentar o tempo para aprendizagem também será uma forma de privar as empresas e os demais trabalhadores do convívio do rodízio necessário a cada dois anos de diferentes pessoas com deficiência. No mundo das pessoas com deficiência, há muita diversidade”, pontuou Maria Aparecida Gurgel.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Recomendações para o aperfeiçoamento da política. Luis Antonio Colussi - ANAMATRA
Luiz Antonio Colussi: aprendizagem deve ser tratada como política pública

Ela também chamou a atenção para a ausência, no projeto, de critérios de acessibilidade que devem permear os contratos de aprendizagem.

Política pública
Em linhas mais gerais, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luiz Antonio Colussi, ressaltou que a aprendizagem deve ser tratada pelo Estado como política pública, o que garante benefícios para toda a sociedade. Isso porque traz embutidos a obrigatoriedade da frequência escolar, o suporte financeiro que influencia na renda familiar e a profissionalização da mão de obra para diversos setores produtivos, entre outros aspectos.

Entre os pontos do projeto que podem ser melhorados, o presidente da Anamatra citou a criação de políticas de contratação ao fim do término do contrato de aprendizagem.

“O contrato de aprendizagem é fundamental porque abre a porta para o ingresso dos jovens no mercado de trabalho. Para que isso aconteça, é necessária a devida proteção social”, destacou Colussi.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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