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POLITÍCA NACIONAL

Especialistas divergem sobre maior controle do Fisco na publicidade digital

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POLITÍCA NACIONAL

Especialistas ouvidos nesta quinta-feira (30) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados divergiram sobre proposta que obriga o mercado de publicidade digital a prestar informações à Receita Federal. Há polêmica sobre como tributar de forma eficiente as empresas estrangeiras que veiculam seus anúncios na internet para o público brasileiro.

O texto em análise na Câmara (PL 2134/21) prevê que a compra de publicidade em meios digitais para veiculação no mercado brasileiro deve ser contratada em conformidade com as regras tributárias e publicitárias do País. A proposta não cria um novo imposto, mas obriga as empresas de publicidade a prestar contas ao fisco.

Segundo levantamento do Interactive Advertising Bureau (IAB Brasil), que reúne empresas do mercado digital em mais de 45 países, em 2021, foram investidos R$ 30 bilhões em anúncios digitais, o que representa um aumento de 27% em relação a 2020.

Para a representante dessa organização, Roberta Rios, criar regras específicas que diferenciam o Brasil do resto do mundo pode prejudicar as empresas que já atuam no País. Segundo ela, não há necessidade de aumentar a fiscalização da Receita sobre o mercado, uma vez que a publicidade digital já é tributada conforme a legislação nacional.

“São empresas nacionais que estão na cadeia, não são empresas internacionais, e todas elas têm de pagar os impostos devidos dentro de sua área de atuação, além de contratarem mão de obra no País”, sustentou.

Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Transparência na contratação de espaço publicitário virtual. Roberta Rios - Gerente de Políticas Públicas do Interactive Advertising Bureau (IAB Brasil), representando Cristiane Camargo, CEO da entidade
Roberta Rios: regras específicas do Brasil podem prejudicar empresas

Rios observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em março deste ano que, sobre a publicidade digital, incide o ISS por se tratar de uma atividade meio do serviço de comunicação, e não uma atividade fim, para as quais incidem o ICMS-Comunicação. Ela salientou que o setor também recolhe outros tributos indiretos, como PIS e Cofins, além de tributos diretos, como o IR.

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Sobre a prestação de serviços por empresas estrangeiras, o advogado Pedro Henrique Ramos observou que os altos impostos de importação já funcionam como incentivo para que essas companhias transfiram suas sedes para o País e passem a atuar em conformidade com as regras nacionais.

“Quando a gente fala de compra de publicidade de empresas que estão fora do Brasil, isso não é vantajoso para ninguém, nem para o anunciante nem para a empresa. A gente está falando de impostos que podem chegar a mais de 40% daquele serviço. Se fossem impostos feitos aqui no Brasil, isso ficaria próximo de 14% ”, disse.

Ramos também criticou artigo do projeto que obriga a empresa de publicidade digital a fornecer dados sobre sua metodologia de trabalho a auditoria independente. “A Receita Federal não pode passar o seu papel de fiscalização para outras empresas, principalmente para o mercado privado”, sustentou.

Por sua vez, o autor do texto, o deputado Alceu Moreira (MDB-RS), ressaltou que a ideia é fixar critérios de transparência financeira para evitar assimetrias no mercado, e não criar um novo imposto.

“É absolutamente injusto que alguém, para poder promover seus produtos no Brasil, tenha que estar adstrito a exigências legais do regulamento nacional e alguém que queira vender produtos de origem internacional pela internet pode propor esta publicidade a partir de país X ou Y e entrar no Brasil com todas as redes sociais, não tendo sequer a responsabilidade sobre o texto que produziu, apenas tendo os resultados comerciais ”, sustentou.

Rodrigo Pertoti/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Transparência na contratação de espaço publicitário virtual. Dep. Alceu Moreira MDB-RS
Moreira: a ideia é fixar critérios de transparência financeira

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Na mesma linha, o diretor da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap), Alexandre Gibotti, disse que o projeto combate a competição desleal que existe no ambiente publicitário. Ele argumentou que, enquanto as empresas nacionais arcam com os impostos no Brasil, os anunciantes estrangeiros podem optar por serem tributados em outro país.

“Se a Nestlé, que é uma fabricante de chocolate global, decide fazer as suas veiculações da Suíça, mas direcionada ao público brasileiro, pode pagar essa veiculação da Suíça para Nova Iorque. É uma decisão dela. Porém, a Cacau Show, uma empresa brasileira, faz tudo por aqui”, sustentou Gibotti, usando um exemplo fictício.

Microempreendedores individuais
Já o coordenador do Comitê Jurídico da Câmara Brasileira da Economia Digital, Igor Luna, disse que a medida pode ter impactos negativos para os microempreendedores individuais (MEI) que, segundo sua análise, são os principais usuários de anúncios em plataformas digitais.

“Aumentar o nível de obrigações principais ou acessórias associadas a esse segmento vai naturalmente gerar um aumento de custo e impactar a ponta dessa cadeia, que são as pessoas físicas e jurídicas que se valem desses serviços”, defendeu.

Luna disse que, atualmente, a Recita Federal já tem acesso ao perfil tributário das empresas, e que não seria necessário que um projeto de lei tratasse do tema.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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