POLITÍCA NACIONAL
Especialistas pedem atuação maior dos bancos no combate aos golpes financeiros
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados ouviu especialistas nesta quinta-feira (26) que classificaram como uma “epidemia” o alto índice de golpes financeiros no País. Os participantes da audiência pública relataram várias falhas que têm possibilitado a prática desse golpes, como vazamento de dados bancários, baixa punição para o crime de estelionato e ausência de ação dos bancos na prevenção de fraudes com empréstimos consignados e com serviços digitais.
O coordenador da Comissão dos Direitos do Consumidor da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), Antônio Carlos Cintra, disse que o golpe de maior impacto é aquele no qual o aposentado é levado a fazer um empréstimo consignado sem saber. Uma das mentiras contadas pelos fraudadores, a chamada “engenharia social”, é a de que o segurado precisaria fazer uma prova de vida. O golpe é praticado por estelionatários e até por correspondentes bancários, segundo Cintra e o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).
O representante dos defensores públicos pediu a criação de uma lei nacional que proíba o empréstimo digital para pessoas idosas. Ou seja, que exija a presença física para a contratação. Segundo ele, a lei já existe em Santa Catarina e na Paraíba.
Já a presidente da Associação Brasileira dos Procons, Márcia Moro, relatou o problema dos vazamentos de dados bancários e do INSS que têm permitido aos criminosos fazer uma “engenharia social” mais eficiente.
Crime de estelionato
Tanto Cintra quanto o delegado Rogério Ferreira, da Delegacia de Defesa do Consumidor de Mato Grosso, afirmaram que o crime de estelionato tem uma baixa punição. Para Ferreira, o cartão de crédito consignado não deveria permitir o saque de recursos porque o idoso paga o mínimo, acreditando que é um empréstimo comum.

O delegado citou pesquisa da empresa de segurança Fortinet que coloca o Brasil em segundo lugar em tentativas de golpes na América Latina. Em 2022, foram 103 bilhões de tentativas, pouco mais de uma por dia para cada brasileiro.
Para a deputada Gisela Simona (União-MT), que propôs o debate na comissão, uma grande dificuldade é que o consumidor tem vários produtos bancários pré-aprovados que ele nem sabe que tem e que são uma porta aberta para os criminosos. A parlamentar defendeu a extinção do cartão de crédito consignado e a necessidade de o consumidor autorizar alguns serviços de forma presencial.
“As facilidades do mundo moderno são excelentes para uns, mas para outros só trazem problemas”, afirmou.
A coordenadora do Programa de Serviços Financeiros do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, disse que os bancos poderiam ter uma atuação mais ativa na prevenção dos golpes. “O banco tem o algoritmo que é tão utilizado para nos oferecer produtos. Por que não é usado para ver movimentações atípicas na conta da pessoa e questioná-la previamente?”
Um relatório do Idec aponta a falta de bloqueio, por parte dos bancos, do acesso remoto de terceiros às contas bancárias. Apenas um de quatro bancos analisados fazia o bloqueio.
O diretor adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Walter Faria, respondeu que a questão está em estudo, mas que extrapola a ação dos bancos, já que a vítima costuma permitir o acesso por meio de um link malicioso. Ele disse, no entanto, que a entidade está investindo em campanhas de conscientização e citou projeto em tramitação no Senado (PL 2254/22) que criminaliza a utilização de contas bancárias para fraudes.
O chefe de Supervisão Bancária do Banco Central, Belline Santana, disse que leu o relatório do Idec e que está questionando os bancos sobre a implantação do bloqueio. Santana sugeriu que as pessoas que forem abrir contas bancárias confiram antes o ranking de instituições mais reclamadas feito pelo BC.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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