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Incidência do IBS e da CBS sobre doações e empréstimos põe tributaristas em lados opostos

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Especialistas em direito tributário apresentaram à Câmara dos Deputados nesta segunda-feira (3) críticas e sugestões a diversos pontos do Projeto de Lei Complementar 68/24, do Executivo, que regulamenta a reforma tributária (Emenda Constitucional 32). O projeto está sendo discutido por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados.

O debate, presidido pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), girou em torno das normas gerais de funcionamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, que vão substituir PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS após um período de transição (de 2026 a 2033).

A principal divergência entre os debatedores foi a previsão de incidência dos tributos sobre operações não onerosas, como o fornecimento de bens e serviços para uso e consumo pessoal de empregados do contribuinte.

Consultora do Banco Interamericano de Desenvolvimento, Melina Rocha considera positiva a previsão de incidência dos tributos sobre operações não onerosas, como doações, assim como ocorre com as onerosas, ou seja, envolvendo pagamentos por produtos e serviços.

“Qual é o objetivo dessa tributação não onerosa de pessoas físicas ligadas a empresas? É justamente o princípio da neutralidade. O diretor ou empregado que recebe para uso pessoal um veículo ou um telefone tem que sofrer a mesma tributação do que se ele alugasse ou comprasse esses bens de terceiros”, pontuou.

Ela também concorda com a ideia prevista na regulamentação que garante ao contribuinte crédito em todas as operações. “Todas as regras internacionais têm um ‘se’, têm uma condição para que o contribuinte tenha direito ao crédito. Aqui o que se tem são exceções para bens de uso e consumo pessoal, imunidades e isenções, que não preveem esse direito”, explicou.

Proposta confusa
Por outro lado, a pós-doutora em direito tributário Betina Grupenmacher entende que a proposta de regulamentação, apesar de boa, está confusa e agride a própria emenda constitucional. Ela é contra a previsão de incidência do IBS e da CBS sobre as operações não onerosas, como cessões, empréstimos e locações.

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“A nossa tributação incide sobre manifestações de riqueza, manifestações de capacidade contributiva, e operações não onerosas não revelam capacidade contributiva no meu entendimento”, defendeu. “Essa inclusão de locação, licenciamento, concessão, empréstimo, algo que eu vou receber de volta, na verdade, eu empresto dinheiro e vou receber de volta e eu vou pagar IBS?”, questionou.

Constitucional
Procurador da Fazenda Nacional, Antônio de Souza Júnior defendeu a constitucionalidade da incidência dos tributos sobre operações não onerosas.  Segundo ele, a Emenda 32 estabelece apenas que os tributos incidem sobre operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos, além de serviços, cabendo ao legislador materializar a hipótese de existência do tributo.

“O projeto não amplia hipóteses de incidência, apenas complementa a Constituição. Ele determina que as operações não onerosas só terão incidência se expressamente previstas na lei. E, quando a gente vai olhar essas operações, percebe-se que são na verdade operações com conteúdo econômico. Nesse ponto não tem inconstitucionalidade”, sustentou.

Modelo europeu
Conselheiro da Embaixada da Espanha no Brasil, Francisco Gallardo comentou sobre as características do IVA na União Europeia, principalmente o princípio da generalidade.  “Dois princípios são importantes porque são as duas faces da moeda: a generalidade no fato gerador e a generalidade no direito à dedução”. Segundo ele, quando há risco de consumo privado, que é quando uma pessoa física se aproveita da possibilidade de dedução para não pagar o tributo, existem duas soluções: limitar o direito às deduções a alguns casos ou tributar operações não onerosas.

“Primeiro temos a limitação do direito à dedução. Ou seja, a exclusão do direito à dedução quando está se colocando na empresa uma despesa que por natureza é privada. Alternativamente, temos a tributação das operações gratuitas, ou seja, das operações não onerosas”.

Críticas
Consultor do Movimento Brasil Competitivo, Rodolfo Tamanaha criticou o trecho do projeto que condiciona o crédito ao contribuinte ao efetivo pagamento do tributo. “A emenda constitucional coloca que uma lei poderá estabelecer hipóteses em que o aproveitamento do crédito ficará condicionado à verificação do efetivo recolhimento do tributo, ou seja, essa é uma das possibilidades. Mas, pela proposta de legislação complementar, pagar o tributo acaba se tornando a única opção”, disse.

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Professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Scaff chamou atenção para a oneração do fluxo de caixa das empresas. “No sistema de hoje você faz a operação e o pagamento se dá no dia 5 do mês seguinte. Aqui [no projeto] diz que uma parte do imposto já fica com o fisco. É isso que todo mundo quer fazer? ‘Comer’ o capital de giro das empresas? Se for isso, sigam adiante”, reclamou.

Professor de direito financeiro da USP, Heleno Torres, por fim, criticou a tributação de serviços financeiros. “Não é possível haver a convivência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) com a tributação de serviços financeiros por IBS e CBS. O IOF é o imposto a ser extinto. Sem dúvida nenhuma, tributar câmbio, operações com títulos e valores mobiliários e operações de seguros é tributar duplamente se for mantido o IOF”, criticou.

Agenda
O grupo de trabalho pretende entregar o relatório até o final de julho. Ainda serão realizadas as seguintes audiências públicas:

  • 4 de junho, às 9 horas, sobre o modelo operacional do IBS e da CBS;
  • 4 de junho, às 14h30, sobre exportações e importações, regimes aduaneiros especiais, regimes de bens de capital e zonas de processamento de exportações;
  • 5 de junho, às 9 horas, sobre cashback, cesta básica e demais alimentos;
  • 5 de junho, às 14h30, sobre regimes diferenciados, profissões regulamentadas, serviços de educação e saúde, entre outros; e
  • 6 de junho, às 9 horas, sobre regimes específicos e continuação de regimes diferenciados.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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