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Lei prevê regras para a contratação de serviços de comunicação digital

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Imagem de diversas telas e mãos com indicadores estendidos para tocar nas telas
Poderão ser contratados, por exemplo, serviços de gestão de redes sociais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.356/22, que permite à administração pública usar regras específicas da contratação de publicidade para licitar também serviços de comunicação digital e de comunicação institucional. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

A norma é oriunda do substitutivo elaborado pela deputada Celina Leão (PP-DF), relatora na Câmara dos Deputados do Projeto de Lei 4059/21, do deputado Cacá Leão (PP-BA). As regras abrangem propaganda governamental em mídias sociais ou canais digitais e serviços de relações com a imprensa e de relações públicas.

Aumento de gastos
A lei também aumenta, em relação às normas anteriores, o montante de gastos com publicidade de órgãos públicos permitido no primeiro semestre de anos eleitorais. Essa mudança valerá para os órgãos públicos (federais, estaduais ou municipais) e para as entidades da administração indireta (estatais, por exemplo).

Antes, o limite era a média das despesas no primeiro semestre dos três anos anteriores ao do pleito. Agora, o montante será de até seis vezes a média mensal dos valores efetivamente empenhados nos três anos anteriores completos. Empenho é a fase da despesa em que o estado reconhece a obrigação de pagar.

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Além disso, a nova lei determina que os valores usados para calcular a nova média sejam antes atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) a partir da data em que ocorreu o empenho.

Segundo o Portal da Transparência do governo federal, os gastos com publicidade de utilidade pública empenhados pelo Executivo foram de cerca de R$ 283 milhões em 2019; R$ 280 milhões em 2020; e R$ 430 milhões em 2021.

Com a nova lei, o valor permitido neste ano eleitoral seria de R$ 165,7 milhões. Pela regra anterior, considerando apenas os montantes nos primeiros semestres de cada ano (R$ 100 milhões em 2019; R$ 149 milhões em 2020; e R$ 171 milhões em 2021), a média que poderia ser gasta seria de R$ 140,2 milhões.

Contratações
Segundo a norma sancionada, o uso dos mecanismos de contratação previstos na Lei 12.232/10, que regulamenta a publicidade oficial, permitirá o julgamento da licitação por técnica e preço ou melhor técnica – em vez da avaliação apenas do preço oferecido, como tem ocorrido atualmente por meio da modalidade pregão.

Poderão ser contratados, entre outros, serviços relativos à comunicação por meio da internet; monitoramento e gestão de redes sociais; otimização de páginas eletrônicas e canais digitais visando mecanismos de busca; e produção de mensagens, infográficos, painéis interativos e conteúdo institucional.

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No caso dos serviços de comunicação institucional, a nova lei prevê que aqueles relativos a relações com a imprensa deverão envolver estratégias organizacionais para promover e reforçar a comunicação dos órgãos e entidades com o público, por meio da interação com profissionais da imprensa.

Já as relações públicas são definidas como esforço de comunicação planejado, coeso e contínuo a fim de estabelecer “adequada percepção da atuação e dos objetivos institucionais”, a partir do estímulo à compreensão mútua e da manutenção de padrões de relacionamento e de fluxos de informação.

Pandemia
Em relação à Covid-19, a lei permite neste ano a publicidade institucional de atos e campanhas destinados exclusivamente ao enfrentamento da pandemia e à orientação quanto aos serviços públicos de combate à doença.

O limite de gasto em ano eleitoral não será aplicável a essas ações de combate à pandemia.

A Lei das Eleições proíbe, nos três meses antecedentes ao pleito (julho a setembro), que os gestores realizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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