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Obras produzidas no ChatGPT não são protegidas por direitos autorais, esclarecem especialistas

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A autoria de textos produzidos pelo ChatGPT foi uma das questões que norteou debate na Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (11), sobre os impactos da inteligência artificial (IA) na propriedade intelectual. O debate foi pedido pelo deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que questiona, por exemplo, quem é o autor de um poema feito por um sistema de inteligência artificial.

Desenvolvido pela empresa americana OpenIA, o ChatGPT é capaz de responder perguntas de forma elaborada, produzir conteúdos, escrever sistemas em linguagens de programação, gerar relatórios e resolver questões matemáticas. Os resultados são obtidos a partir do processamento do imenso volume de dados disponíveis na internet.

Na audiência, advogados e professores especialistas em inteligência artificial explicaram que, de acordo com a legislação brasileira, são obras intelectuais protegidas as criações de espírito, expressas por qualquer meio e fixadas em qualquer suporte conhecido ou que se torne conhecido no futuro. Pela legislação de direitos autorais, é considerado autor a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica.

O advogado Raul Murad, professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ), ressaltou que hoje não é possível proteger com direitos autorais os produtos gerados pelo sistema de inteligência artificial, já que o criador deve ser pessoa física. Hoje esses produtos estão em domínio público.

Autor da obra
A advogada Yuri Nabeshima, do escritório VBD advogados, também destacou que, pelas definições legais, o ChatGPT não pode ser considerado autor de qualquer obra e nem o usuário da plataforma pode ser considerado autor. Na avaliação da advogada, uma nova legislação precisa ser criada para tratar do tema.

“Hoje não há um arcabouço regulatório referente à propriedade intelectual que estabeleça claramente diretrizes e normas sobre direitos autorais decorrentes de obras produzidas por ato autônomo de inteligência artificial. Deste modo, defendemos a criação de uma previsão específica desta nova realidade, que não encontra respaldo na atual legislação”, disse.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Impactos da inteligência artificial na propriedade intelectual. Chefe de Inovação do escritório VBD advogados, Yuri Nabeshima.
Nabeshima defendeu uma legislação específica para a inteligência artificial

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Projeto em tramitação
Hoje tramita na Câmara o Projeto de Lei 1473/23, do deputado Aureo Ribeiro, que obriga empresas que operam sistemas de inteligência artificial a disponibilizar ferramentas para que autores de conteúdo na internet possam restringir o uso de seus materiais pelos algoritmos de inteligência artificial, com o objetivo de preservar os direitos autorais.

Na avaliação da advogada Yuri Nabeshima, há dúvidas sobre a viabilidade técnica de implementar essa ferramenta, já que a IA pode ter acesso à obra intelectual por meio de outras fontes, como internet e base de dados. Segundo ela, é difícil rastrear a real origem de um determinado conteúdo quando uma quantidade grande de informação é utilizada.

A professora  da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) Dora Kaufman, pós-doutora em Impactos sociais da Inteligência Artificial, tem avaliação semelhante e lembra que o ChatGPT não indica fontes: “Remunerar os artistas cujas obras foram base da produção e criação dessas soluções de inteligência artificial não é possível. Ela esbarra frontalmente com essa característica da própria funcionalidade do ChatGPT e outras soluções congêneres.”

Cenário internacional
Dora Kaufman avalia que a discussão no Brasil não deve ser apressada, já que é tudo muito novo. De acordo com a professora, não existe ainda no mundo ainda uma lei regulamentando a inteligência artificial, dado à dificuldade em torno do assunto. Ela informou que a Comissão Europeia começou a discutir a regulação em 2018, e ainda não formulou um projeto de lei em torno do tema.

Já nos Estados Unidos, em 15 de março deste ano o Escritório de Direitos Autorais emitiu nova orientação sobre o assunto, afirmando que a proteção da propriedade intelectual depende se as contribuições são resultado de reprodução mecânica ou se refletem a própria contribuição mental do autor. Pela orientação, a proteção dos direitos autorais depende ainda de como o sistema opera, de como foi usado para criar o trabalho final e da quantidade de criatividade humana envolvida, e se os usuários do ChatGPT não exercem o controle criativo final sobre os materiais gerados pelo sistema. Conforme ela, há um grau de subjetividade muito grande nessa avaliação.

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Remuneração de autores
Na audiência, o representante da Motion Picture Association (MPA) Brasil  – entidade que representa a Disney, Paramount, Universal e Netflix -, Ygor Valério, defendeu a remuneração dos criadores intelectuais cujas obras são usadas para instruir inteligências artificiais.

Ele destacou a importância da Lei de Direitos Autorais para a segurança jurídica dos investimentos do setor e defendeu que valha “o princípio de que a utilização da obra sem a autorização do titular de direitos é violação de direitos autorais”.

Já o presidente da Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI), Peter Siemsen, defendeu que seja estudada a possibilidade de sistemas de inteligências artificiais serem considerados autores de obras, e não apenas pessoas físicas. “De repente, a autoria é do sistema, e titularidade é de quem alimentou o sistema para que ele produzisse o conteúdo. Aí poderia ser a pessoa física ou a pessoa jurídica à qual pessoa física tivesse vínculo de trabalho para produzir esse tipo de inovação tecnológica”, sugeriu.

Ele elogiou o texto apresentado no Senado Federal pela comissão de juristas encarregada de elaborar uma proposta de regulação da inteligência artificial no Brasil. Após 240 dias de trabalho, a comissão apresentou e aprovou uma proposta em dezembro do ano passado.

O deputado Mario Frias (PL-SP), por sua vez, avalia que as manifestações do espírito humano devem prevalecer sobre as criadas por inteligência artificial, já que as pessoas sobrevivem das suas obras e muitos artistas vivem dos direitos autorais.

Projeto aprovado
Em dezembro de 2021, já foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 21/20, de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e a aplicação da inteligência artificial no Brasil, listando diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. A matéria está em análise no Senado e prevê que caberá privativamente à União legislar e editar normas sobre a matéria.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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