POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria nova lei de organização de conselhos de enfermagem
POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei 4413/21 cria uma nova lei de organização e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo do autor da proposta, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), é substituir a Lei 5.905/73, que atualmente regulamenta os Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem (Cofen e Corens). “Pelo mero decurso do tempo e pela entrada em vigor de novo ordenamento constitucional, a Lei 5.905/73 acha-se obsoleta, em descompasso com o moderno exercício das profissões que regulamenta”, afirma.
“Àquela época, a enfermagem era composta essencialmente por enfermeiros, auxiliares de enfermagem, parteiras e pessoas leigas que atuavam nos serviços de saúde praticando atividades típicas de enfermagem. Não existia, por exemplo, a figura do técnico de enfermagem, que somente foi reconhecida por meio da Lei 7.498/86”, aponta.
Hoje, conforme ressalta o parlamentar, existem no Brasil mais de 2,5 milhões de profissionais de enfermagem, distribuídos em três categorias: enfermeiros (nível superior), técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem (carreiras de nível médio).
Processo eleitoral
Pela proposta, o Cofen e os Corens serão compostos por conselheiros na proporção de 50% de enfermeiros e de 50% de técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem, eleitos pelos profissionais de enfermagem legalmente habilitados. O Cofen terá ao todo 27 conselheiros titulares e 27 suplentes, de todos os estados e do Distrito Federal, eleitos por maioria de votos, em escrutínio secreto, preferencialmente por meio eletrônico, juntamente com os conselheiros regionais de cada estado e do Distrito Federal.
Entre os problemas da lei atual, Daniel Almeida cita o processo eleitoral para a composição do Cofen, que é realizado indiretamente, por meio de uns poucos delegados regionais. Além disso, o Plenário do Cofen, atualmente composto por 9 membros titulares e 9 membros suplentes, possibilita a participação direta de apenas nove estados da federação. “A falta de representação da totalidade das unidades federativas na composição do plenário do Cofen deve ser repelida”, avalia o parlamentar.
“Outro ponto em descompasso com a Carta Magna, por violar a isonomia, é a ausência de paridade entre a categoria do nível superior e as categorias do nível médio na composição dos plenários e das diretorias dos Conselhos Regionais de Enfermagem, além do impedimento de técnicos e auxiliares de enfermagem de participarem do plenários do Cofen e de fazerem parte de sua diretoria”, acrescenta. Para o deputado, isso é não é razoável, pois cerca de 77% dos profissionais de enfermagem do País pertencem ao nível médio.
Diretoria executiva
O projeto permite que enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem tenham possibilidade de participar da diretoria do Conselhos Federal e Regionais de Enfermagem e que qualquer profissional de enfermagem, independentemente da categoria que ocupa, possa assumir a presidência da autarquia.
A diretoria executiva do Cofen e dos Corens será composta por 6 membros: presidente, vice-presidente, primeiro-secretário, segundo-secretário, tesoureiro e segundo-tesoureiro.
O projeto de lei também amplia o tempo de mandato da diretoria de 3 anos para 5 anos, não permitindo a recondução. A ideia do autor do texto é “evitar, com isso, que haja controle de apenas um grupo político no comando das entidades do sistema, possibilitando, assim, a alternância no poder, e mais tempo para que seus novos conselheiros e gestores possam materializar as propostas contidas em seu projeto político apresentado à categoria durante a campanha eleitoral”.
Receita
A receita do Cofen será obtida sobre parte da arrecadação dos Corens, proveniente de anuidades, taxas por expedição de carteiras profissionais e multas. Além disso, doações e legados, subvenções oficiais, juros e receitas patrimoniais, e rendas eventuais.
A fixação do número de conselheiros dos Corens será feita pelo Cofen, proporcionalmente ao número de profissionais inscritos na respectiva unidade da federação. Serão no mínimo de 12 e o máximo de 22 membros efetivos, e igual número de suplentes, e a proporcionalidade dos conselheiros dos Corens também será de 50% de profissionais enfermeiros e 50% de profissionais técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.
Infrações ao código de ética
Aos infratores da legislação profissional e do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, poderão ser aplicadas as seguintes penas: advertência por escrito; multa; censura pública; suspensão do exercício profissional por prazo não superior a um ano; e cassação do direito ao exercício profissional, por prazo não superior a 30 anos, admitida sua reabilitação na forma estabelecida pelo Cofens. As penas serão aplicadas pelos conselhos regionais, com exceção da cassação, que será aplicada pelo conselho federal.
Será cancelada a inscrição do profissional de enfermagem que possuir débito superior a 5 anuidades, desde que lhe seja dada ciência formal, respeitada a ampla defesa e contraditório, concedida a oportunidade de quitação do débito
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker
GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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