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POLITÍCA NACIONAL

Projeto define novas regras de tributação para o transporte de gás natural por gasodutos

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POLITÍCA NACIONAL

O Projeto de Lei Complementar 165/22 define novas regras para a tributação do transporte de gás natural por gasodutos no País, adaptando a atual legislação tributária à nova Lei do Gás. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

“A natureza da atividade envolvida no transporte do gás natural (mercado livre) de um ponto a outro envolve particularidades que, atualmente, não estão perfeitamente contempladas pela legislação tributária”, explica o autor do projeto, deputado Paulo Ganime (Novo-RJ).

Regime de contratação
Em vigor desde 2021, o novo marco regulatório do setor define que a contratação dos serviços de transporte pode ser feita, de forma independente, por diversos agentes em pontos de entrada (fornecedores) e de saída (indústria e termelétricas) ao longo do gasoduto, o chamado regime de contratação de capacidade.

Antes, a rede de transporte de gás natural brasileira tinha apenas um carregador: a Petrobras.

Isenção de ISS
Ganime avalia que a mudança regulatória, apesar de aumentar a competitividade no setor, atrair investimentos e contribuir para a redução do preço do gás no Brasil, trouxe também dúvidas sobre a tributação da movimentação do gás.

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Entre as medidas de adequação, ele propõe a não incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (Lei do ISS, estende-se ao transporte de biogás, biometano e outros gases intercambiáveis com o gás natural.

“A extinção expressa da incidência do ISS tem por base a norma constitucional que impede a incidência de outros tributos – além do ICMS e dos impostos de importação e exportações – sobre operações com gás natural”, explica o deputado.

Lei Kandir
O projeto também altera a Lei Kandir, estabelecendo que a tributação do transporte do gás natural deve ser orientada pelo critério do fluxo jurídico, considerando particularidades do produto e do regime de contratação de capacidade.

“Nesse regime, ocorre a mistura de gases de diferentes titulares dentro dos dutos, dificultando a execução de obrigações tributárias no âmbito do mercado livre de gás natural”, observa Ganime.

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Pela proposta, no caso do ICMS, o local da operação para efeitos de cobrança do imposto é o ponto de entrada (recebimento) estabelecido em contrato ou em programação logística notificada aos transportadores pelos remetentes ou destinatários do gás natural, independentemente do trânsito físico da mercadoria. O início da prestação se dá com o momento da injeção do gás natural no ponto de entrada.

Por fim, o projeto modifica a Lei Kandir para definir como serviço de transporte intermunicipal, para fins de cobrança do ICMS, os casos em que os respectivos pontos de recebimento e de entrega estiverem situados no mesmo estado da federação ou no Distrito Federal.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será analisada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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GERAL

Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.

A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.

O que é essa tarifa e como funciona?

A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.

Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.

Exemplo simples: 

Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:

  • Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.

  • Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.

  • Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.

  • Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.

  • Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.

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Como isso afeta o Brasil?

A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:

  • Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.

  • Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.

  • Perda de mercado para concorrentes de outros países.

  • Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).

  • Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.

 

Quais produtos serão mais afetados?

A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:

  • Carnes bovina, suína e de frango

  • Café

  • Suco de laranja

  • Soja e derivados

  • Minério de ferro e aço

  • Aeronaves e peças da Embraer

  • Cosméticos e produtos farmacêuticos

  • Celulose, madeira e papel

Brasil pode retaliar?

O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.

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E o consumidor brasileiro, será afetado?

Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.

O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).

A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.

O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.

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