POLITÍCA NACIONAL
Projeto fixa regras para gestão de patrimônio de crianças e adolescentes artistas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 3916/23 estabelece diretrizes para a administração, gestão e proteção de proventos provenientes do trabalho artístico ou esportivo realizado por crianças e adolescentes em meios de comunicação, como rádio, televisão, redes sociais e na internet em geral.
Autor do texto, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), explica que a proposta foi inspirada no caso recente da artista Larissa Manoela e visa garantir que o patrimônio das crianças artistas seja protegido de exploração, má administração e abuso por parte dos tutores.
Larissa Manoela começou a vida artística aos 4 anos e desde então teve a carreira gerida pelos pais. Recentemente ela acusou os dois de ficarem com grande parte do patrimônio dela e assumiu a administração da própria carreira.
“São comuns casos em que crianças iniciam uma carreira e as rotinas, agendas e contratos são geridos pelos pais. No entanto, a administração inadequada desses recursos por parte dos tutores pode levar a sérios problemas financeiros no futuro”, alerta Ricardo Ayres.
Auditoria e fiscalização
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta determina que os pais, tutores ou empresários das crianças e adolescentes artistas registrem-se perante a Receita Federal, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, para gerenciar o patrimônio delas.
O texto proíbe que os responsáveis legais exijam ou forcem as crianças ou adolescentes a contribuir financeiramente para seus rendimentos pessoais ou projetos de vida.
O responsável legal será obrigado a manter registros financeiros claros e transparentes, que devem estar disponíveis para a realização de exame ou auditoria por profissionais externos e pelo Ministério Público.
As crianças e adolescentes terão o direito de receber orientação empresarial, jurídica e contábil financeira independente, para garantir que seus interesses sejam preservados e que não ocorra qualquer tipo de exploração, requerendo-se, quando necessário, o acompanhamento do caso pelo Ministério Público.
Limite para movimentar patrimônio
Conforme a proposta, qualquer investimento robusto, gasto significativo ou transação financeira que afete de maneira importante o patrimônio da criança ou adolescente requererá pareceres dos profissionais técnicos adequados, como empresários, investidores, contadores e advogados, que indiquem a viabilidade dos negócios ou empreendimentos e a proteção dos interesses dos menores.
Com exceção desses investimentos robustos ou gastos significativos, que exigirão pareceres técnicos, em geral a movimentação do patrimônio das crianças e adolescentes artistas será limitada a 30% do valor total, podendo este montante ser utilizado para cobrir despesas imediatas relacionadas à carreira e bem estar dos menores.
A movimentação dos outros 70% do patrimônio só poderá ser realizada pelos próprios artistas quando atingirem a maioridade.
Sanções
Ainda segundo o texto, as violações às medidas sujeitarão os infratores às seguintes sanções, que podem ser cumuladas ou não:
– advertência;
– multa proporcional ao caso, conforme a extensão do dano;
– suspensão do poder familiar e da representação legal;
– reversão dos recursos financeiros, dos bens ou o ressarcimento aos menores, como consequência da declaração de fraude a patrimônio de criança ou adolescente.
Além disso, poderá ser determinada a reparação de danos aos menores, por culpa ou dolo, provado o dano, dispensada a prova deste em se tratando de dano moral ou a imagem.
Tramitação
A proposta tramita apensada a outros três projetos semelhantes: PLs 3917/23, 3918/23 e 3919/23. Os textos serão analisados todos juntos, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados


GERAL
Trump assina tarifa de 50 % sobre todas as importações de produtos brasileiros para os Estados Unidos: confira como isso afeta o Brasil
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta quarta-feira (30) um decreto que impõe tarifa de 50% sobre todas as importações de produtos brasileiros que entram no território americano. A medida entra em vigor no dia 1º de agosto e já causa forte reação entre produtores, exportadores e autoridades brasileiras.
A nova tarifa, que dobra o custo para empresas americanas que compram produtos brasileiros, representa uma mudança radical nas relações comerciais entre os dois países. Antes da medida, a maior parte desses produtos era taxada em cerca de 10%, dependendo do setor.
O que é essa tarifa e como funciona?
A tarifa anunciada por Trump não afeta compras feitas por consumidores brasileiros, nem produtos adquiridos por sites internacionais. Ela vale exclusivamente para produtos brasileiros exportados para os Estados Unidos, ou seja, aqueles enviados por empresas do Brasil para serem vendidos no mercado americano.
Isso significa que, se uma empresa brasileira exporta carne, café, suco ou qualquer outro item, ele chegará aos EUA com 50% de imposto adicional cobrado pelo governo americano.
Exemplo simples:
Para entender como isso afeta na prática, veja o exemplo abaixo:
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Imagine que você é um produtor de suco no Brasil e exporta seu produto aos EUA por R$100 por litro.
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Antes da tarifa, o importador americano pagava esse valor e revendia com lucro no mercado local.
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Com a nova medida, o governo dos EUA aplica 50% de tarifa. Ou seja, seu suco agora custa R$150 para o importador.
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Esse aumento torna o produto muito mais caro nos EUA, podendo chegar ao consumidor final por R$180 ou mais.
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Resultado: o importador pode desistir de comprar de você e buscar outro fornecedor — como México, Colômbia ou Argentina — que não sofre com essa tarifa.
Como isso afeta o Brasil?
A imposição dessa tarifa tem impactos diretos e sérios para a economia brasileira, especialmente no agronegócio e na indústria de exportação. Veja os principais efeitos:
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Queda na competitividade dos produtos brasileiros no mercado americano.
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Quebra ou renegociação de contratos internacionais já assinados.
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Perda de mercado para concorrentes de outros países.
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Redução nas exportações, com consequências econômicas e sociais no Brasil (queda de faturamento, demissões, retração de investimentos).
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Pressão sobre o governo brasileiro para reagir com medidas diplomáticas ou tarifas de retaliação.
Quais produtos serão mais afetados?
A medida de Trump atinge todos os produtos brasileiros exportados aos EUA, mas os setores mais atingidos devem ser:
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Carnes bovina, suína e de frango
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Café
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Suco de laranja
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Soja e derivados
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Minério de ferro e aço
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Aeronaves e peças da Embraer
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Cosméticos e produtos farmacêuticos
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Celulose, madeira e papel
Brasil pode retaliar?
O governo brasileiro já sinalizou que poderá aplicar medidas de retaliação com base na Lei de Reciprocidade Comercial, aprovada neste ano. A ideia é aplicar tarifas semelhantes sobre produtos americanos exportados ao Brasil, mas isso depende de negociações diplomáticas e análise de impacto.
E o consumidor brasileiro, será afetado?
Neste primeiro momento, não. A medida de Trump não se aplica a compras feitas por brasileiros em sites estrangeiros, nem muda os impostos cobrados sobre importações pessoais.
O impacto é sobre o mercado exportador brasileiro, que depende das compras feitas por empresas americanas. No médio e longo prazo, porém, se os exportadores perderem espaço nos EUA e tiverem que vender mais no Brasil, os preços internos podem oscilar, tanto para baixo (excesso de oferta) quanto para cima (reajustes para compensar perdas).
A tarifa de 50% imposta por Trump é uma medida com alto potencial de desequilibrar o comércio entre Brasil e Estados Unidos. Empresas brasileiras correm o risco de perder contratos, mercado e receita. A decisão política tem impacto direto na economia real — do produtor de suco ao exportador de carne.
O governo brasileiro já avalia uma resposta, enquanto produtores tentam entender como seguir competitivos em um cenário que muda de forma drástica.
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